Os atuais conceitos de gestão e planejamento estratégico estão sendo utilizados e aplicados, recentemente, pela maioria das organizações privadas, a fim de agregar valor aos seus produtos e serviços prestados aos usuários, com o objetivo principal de se destacar diante da enorme quantidade de empresas concorrentes existente no mercado mundial.
Através da aplicação desses novos conceitos, o usuário final conheceu novas formas eficientes de produção de produtos e prestação de serviços, gerando, como conseqüência, um nível de exigência maior. Com base nesta inovação das organizações privadas, a administração pública se viu obrigada a atualizar suas bases, mormente em relação à melhora na eficiência da prestação dos serviços públicos pelos seus gestores.
Desta nova vertente nasceu o princípio da eficiência na administração pública. Contudo, o gestor público não pode apenas agir com fundamento neste princípio porque a "coisa pública" não pode ser tratada da mesma forma como as empresas privadas tratam seus produtos e serviços. Ele deve obedecer todos os demais princípios da Administração Pública que a norteiam, dando sustentação e harmonia a sua estrutura.
A aplicação harmônica de todos estes princípios, juntamente com o da eficiência, permite que os gestores públicos utilizem os conceitos de gestão e planejamento estratégico para melhorar a qualidade e efetividade dos serviços públicos.
Tendo como fundamento tais mudanças no panorama da gestão pública brasileira, o Poder Judiciário, que sempre foi considerado um poder conservador, iniciou um processo de modernização e atualização em toda sua estrutura, a começar com a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão de alta cúpula, responsável pela padronização das questões administrativas do judiciário nacional.
Sua criação facilitou a padronização e a implantação dos novos conceitos de gestão e planejamento perante todo o judiciário, através da publicação de resoluções e portarias que define qual caminho os tribunais devem seguir a partir de agora.
E os cartórios judiciais, como unidade judiciária integrante desta estrutura e agente executor das novas estratégias de gestão, viram-se com a necessidade de mudar sua forma de agir para atender aos novos anseios da sociedade, através da implantação de formas de gerenciamento de pessoas, processos, tarefas e metas.
Apesar dessas atualizações e mudanças, os cartórios judiciais ainda estão distantes do ideal na prestação dos serviços jurisdicionais. Boa parte ainda possui estrutura física precária, falhas nos sistemas de gestão de pessoas, processos, tarefas e metas, servidores desmotivados e descontentes com suas atribuições, muitas vezes pela ausência de uma liderança adequada, incapaz de mostrar a visão, missão e futuro do Poder Judiciário aos verdadeiros executores e operadores do Direito.
As previsões e intenções de todos os gestores do judiciário que buscam tais mudanças são otimistas, mas eles terão que trabalhar muito para concretizar o uso destas novas ferramentas.
Enquanto isso, com exceção das "ilhas de excelência" existentes dentre os cartórios judiciais do país (que já utilizam as novas ferramentas de gestão de forma eficiente), a sociedade brasileira continuará clamando por uma justiça mais eficiente e rápida.