10 de julho de 2026
Geral

Cuidado para seu talão de Zona Azul não ficar 'invisível'

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Aceituno Jr.
Eleide colocou o talonário devidamente preenchido e com prazo correto respeitado; o problema  é que ele ficou em um local de difícil visualização e a motorista acabou multada: "não agi de má fé. Só não percebi"

Sem saber, a jornalista Eleide Bérgamo, de 50 anos, acabou sendo multada. No último dia 10 de março, estacionou o seu carro, um HB20, na quadra 5 da rua Rio Branco, na região central de Bauru. Em seguida, deixou o cartão da área azul - devidamente preenchido e com o prazo respeitado - em um local de difícil visualização. Agora, a condutora tenta recorrer da punição.

Eleide relata que grande parte dos veículos mais novos possuem uma faixa preta sobre o vidro do para-brisa, inclusive, o HB20. “O talão ficou posicionado de uma maneira em que o agente de trânsito não conseguia ver a marcação”, explica.

Quando a motorista retornou ao carro, ainda faltavam dois minutos para vencer o bônus de 15 que havia selecionado. O agente de trânsito ouviu a explicação, porém, não é autorizado a deixar a autuação pela metade. “Não agi de má fé, só não percebi que o para-brisa impediu a visualização da marcação”, acrescenta.

Gerente de infrações de trânsito da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Gustavo Cardoso revela que casos como este são incomuns. “Do total de multas, nem 5% são provocadas pelo motivo em questão”, estima.

Segundo ele, o recurso de Eleide será apreciado e, provavelmente, deferido. Mesmo assim, o gerente de infrações da Emdurb dá algumas ficas para evitar que a situação se repita. Além de colocar o talonário - devidamente preenchido - em local visível, o motorista deve se certificar de que o objeto não saiu do lugar no momento em que fechou a porta do carro, por exemplo. O importante, conforme consta Cardoso, é sempre olhar para trás e checar se o cartão está em um local de fácil visualização.

MUDANÇA DA LEI

Gustavo Cardoso conta ainda que, antes de 1 de novembro de 2016 - quando ouve uma alteração da legislação de trânsito -, o índice de multas era maior. Anteriormente, a infração era leve, ou seja, a multa era de R$ 53,20 e inclusão de três pontos na habilitação.

Agora, a infração é considerada grave: a punição é de R$ 195,23 e inclusão de cinco pontos na carteira. Se estiver em vaga de idoso ou pessoa com deficiência, a infração é gravíssima: a multa é de R$ 293,47 e inclusão de sete pontos na habilitação. “As pessoas ficaram mais atentas”, observa.

Você sabia?

O gerente de infrações de trânsito da Emdurb, Gustavo Cardoso, informa que, mesmo com a credencial de idoso ou de pessoa com deficiência, a isenção da taxa do estacionamento rotativo só é válida quando o motorista estacionar nestas vagas específicas. Caso contrário, terá de pagar a tarifa.