10 de julho de 2026
Geral

Justiça condena servidor acusado de receber propina por benefício


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Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, a Justiça Federal condenou um servidor do Ministério do Trabalho no município por corrupção passiva e falsidade ideológica. Em 2013, Luiz Antonio Betti teria cobrado propina de um trabalhador para alterar dados em um formulário e viabilizar a concessão indevida de parcelas do seguro-desemprego. O réu foi condenado a quatro anos e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mas poderá recorrer da sentença em liberdade. A defesa alega que Luiz Antonio não teve a intenção.

Segundo o processo, a vítima delatou o agente, que foi preso em flagrante quando recebeu o dinheiro. Na ocasião, o prazo para o pedido do benefício já havia expirado. Na tentativa de burlar esse requisito, o servidor, segundo a acusação, solicitou ao trabalhador R$ 300,00 para modificar a data preenchida no pedido do seguro e, com isso, possibilitar o pagamento das parcelas fora do período em que ele teria direito a recebê-las.

Inconformado com a oferta, o desempregado procurou a Polícia Federal. No dia do repasse do dinheiro, as notas foram fotocopiadas, o que comprovou que as cédulas encontradas no bolso do agente no momento do flagrante tinham o mesmo número de série daquelas entregues pelo cidadão.

Durante a fase policial, Luiz Antonio ainda teria admitido ter recebido o dinheiro para alterar o formulário, mas, em juízo, apenas assumiu a falsificação dos documentos, dizendo que nada havia solicitado para isso. Porém, a sentença se baseou em imagens do circuito interno da Delegacia do Ministério do Trabalho, que mostram o momento em que o dinheiro é entregue em um envelope ao servidor, e no relato de testemunhas que presenciaram a abordagem policial.

"Restaram assaz comprovadas a materialidade e a autoria, não restando qualquer dúvida de que o denunciado, conscientemente, solicitou e recebeu vantagem indevida em razão do cargo, assim como alterou as datas nos documentos necessários ao requerimento do seguro-desemprego", escreveu o juiz federal Joaquim Alves Pinto, autor da decisão. O magistrado determinou ainda a perda do cargo público do servidor ao final do processo. Além da ação penal, ele já é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar no Ministério do Trabalho que também pode culminar na demissão.

"Independentemente do valor envolvido, todos os atos de corrupção devem ser investigados e punidos. A coibição a esse tipo de ilícito passa por sentenças como essa, que servem de exemplo a agentes que cogitam descumprir sua atribuição de zelar pelo patrimônio público, inclusive recebendo vantagem indevida", destacou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, responsável pela ação.

DEFESA

No final da tarde de ontem, a reportagem entrou em contato com José Fernando do Amaral Jr., advogado que defende Luiz Antonio Betti. Ele ainda não tinha tido acesso à condenação, mas reafirma que mantém a tese de negativa de autoria do réu.

"Há vários pontos ainda a serem esclarecidos. Mantemos a tese de negativa de autoria; ele não tinha a intenção. E até que transite em julgado, ele é considerado inocente", complementa o advogado.