Durante uma de minhas aulas, discorrendo sobre a capacidade civil do índio, passei a fazer as seguintes reflexões: No Dia 19 de abril comemorou-se o Dia Nacional do Índio, mas não há nada a comemorar!
Em 1.500, quando o Brasil foi descoberto, nessas Terras de Vera Cruz (primeiro nome de nosso país), havia mais de 5 milhões de índios. Seria natural que no decorrer desses mais de 500 anos de história de nosso país, essa população aumentasse, no entanto, o que se assiste é exatamente o contrário: Levada por um massacre histórico provocado pela violência de nossas guerras para conquista de suas terras para a exploração econômica e subjugação de sua cultura aos nossos costumes, essa população foi sendo dizimada e hoje, existem pouco mais de 800 mil índios, vivendo em condições precárias em nossas cidades e menos da metade vivendo em áreas rurais (dados do IBGE 2010). É o que se pode chamar de verdadeiro etnocídio (destruição de um povo e de sua cultura) que perdura por séculos.
Atualmente, existe um arcabouço legislativo na tentativa de proteger e preservar os índios e sua cultura: Artigo 231 "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." (Constituição Federal/88), Lei 6001/73, conhecida como Estatuto do Índio.
Para a legislação vigente, os índios são: pessoas isoladas; em vias de integração e integrados. Os índios isolados são aqueles que não tiveram contato com a nossa cultura. Os índios em via de integração são aqueles que vivem em contato intermitente ou permanente com a nossa cultura, no entanto, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência de nossa cultura da qual vão se integrando cada vez mais. Índios integrados são aqueles que estão incorporados plenamente a nossa à nossa cultura e práticas, embora conservem seus usos, costumes e tradições.
Por terras tradicionalmente ocupadas pelos índios deve-se entender como sendo aquelas habitadas em caráter permanente, bem como as utilizadas para suas atividades produtivas e as imprescindíveis à proteção dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. São terras inalienáveis e indisponíveis e seus direitos imprescritíveis, destinando-se à posse permanente dos índios que podem de forma exclusiva, explorar as riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.
Essa proteção deferida ao índio, embora amenize o seu etnicídio, não tem se mostrado suficiente, haja vista os ataques localizados, suicídios e violações a sua cultura que ainda são praticadas nos dias atuais.
É necessário que a sociedade brasileira lance um novo olhar para essa parcela minoritária e sofrida da população, respeitando seu direito ser índio e de seguir suas tradições, sua organização social, seus costumes, suas línguas e crenças, propiciando plenamente, caso o desejarem, sua participação efetiva na vida política, econômica, social e cultural do Estado Brasileiro. É o que se pode chamar de pluralidade cultural que deve ser arraigada na consciência da Nação brasileira.