08 de julho de 2026
Geral

78.802 bauruenses declararam o Imposto de Renda


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Quem perdeu o prazo para a entrega do IR deve se apressar porque a multa é de 1% ao mês

A Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru divulgou o montante de declarações que foram feitas até as 23h59 da última sexta-feira (28), prazo final e sem prorrogação para a entrega.

Na cidade, o volume até superou a meta esperada: foram entregues 78,8 mil declarações das 78,2 mil esperadas pela Receita.

Também foram divulgados outros dados. Em todo o País, a Receita Federal recebeu 28.524.560 declarações. A expectativa era de que 28,3 milhões de contribuintes entregassem o documento.

Já no Estado, foram entregues 9.109.270 declarações das 9,07 milhões esperadas. Na região de Bauru, que compreende 45 cidades, foram 235.034 declarações de uma meta estimada em 232 mil.

E AGORA?

Caso o contribuinte não tenha conseguido enviar sua declaração dentro do prazo, ele deve fazer isso assim que possível, uma vez que a não entrega da declaração acarreta pendência no CPF, além de outras consequências (não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária).

Vale ressaltar que após o fim do prazo, o envio de declarações ficou suspenso até as 8h da manhã do dia 2 de maio. Portanto, as declarações em atraso já podem voltar a ser enviadas.

MULTA

Há, contudo, penalidade aos "atrasadinhos". A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

E QUEM ERROU?

A Receita Federal aponta que quem detectar algum erro ou omissão na declaração enviada deve mandar uma retificadora. A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder "Declaração Retificadora" à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

É possível fazer retificadoras no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. A declaração retificadora entregue fora do prazo não permite a troca de forma de tributação (ou seja, quem apresentou declaração com desconto simplificado não consegue mais mudar para as deduções legais e vice-versa).