São Paulo - O prefeito em exercício de São Paulo, Milton Leite (DEM), sancionou ontem uma lei que determina advertência e multa de R$ 500 para quem urinar em vias públicas, em especial nos períodos de grandes eventos, como o Carnaval de rua.
A lei que entrou em vigor orienta a aplicação de advertência e multa de duas formas: isoladamente ou em conjunto, a depender das "condições pessoais do infrator e as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução". Para apurar a infração, está prevista a utilização de meios informatizados e equipamentos eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial do Município, a legislação sugere a realização de campanhas preventivas de conscientização pelo Executivo "com vistas ao apoio e à adesão da população (...), em especial, quando da realização de grandes eventos".
O valor pode ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor que for arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU). A lei é sancionada antes da implementação do programa do prefeito João Doria (PSDB) que prevê instalação de 800 banheiros fixos nas ruas da cidade, com ar-condicionado, trocador de fraldas e espaço acessível a cadeirantes.