Uma motorista de 35 anos foi presa após colidir contra uma viatura da Polícia Rodoviária, deixar um policial ferido e fugir do local do acidente, no final da noite desta sexta-feira (20), na rodovia Marechal Rondon (SP-300), próximo ao trevo do Núcleo Gasparini, em Bauru. Ela foi detida posteriormente, quando foi constatada a embriaguez.
| Imagem Ilustrativa |
| Uma motorista de 35 anos foi presa após colidir contra uma viatura da Polícia Rodoviária, deixar um policial ferido e fugir do local do acidente. |
Segundo consta no boletim de ocorrência (BO) registrado na Polícia Civil, por volta de 23h10, os policiais rodoviários foram ao local atender uma ocorrência de acidente sem vítima. A viatura estava estacionada na faixa de rolamento na altura do quilômetro 347, com os sinais luminosos acionados, já que o trecho não possui acostamento.
A condutora de uma Ecosport, então, colidiu contra o veículo dos policiais rodoviários. Ainda segundo o BO, um dos policiais teria sido atropelado. Porém, a Polícia Rodoviária relata que ele teria saltado antes de ser atingido pelo carro, sofrendo escoriações.
Após o acidente, a motorista do veículo não parou e fugiu. O policial rodoviário foi socorrido por uma Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros com ferimentos leves. O outro policial que estava dentro da viatura relatou apenas dores nos braços por conta do impacto da colisão, mas não precisou ser socorrido ao PSC.
Apesar do susto, a placa do Ecosport foi anotada. O carro foi localizado em um condomínio residencial. No endereço, uma mulher que é funcionária da dona do veículo disse desconhecer o motivo pelo qual a patroa teria deixado o carro ali.
Os policiais militares conseguiram encontrar a proprietária do automóvel que apresentava sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e dificuldades de coordenação motora.
Ela foi convidada a realizar o teste do etilômetro que apontou 0,38 mg/l no sangue e constatou o estado de embriaguez.
A condutora foi encaminhada à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde foi presa em flagrante por lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, omitindo socorro. Porém, foi arbitrada fiança no valor de quatro salários mínimos. A acusada pagou a quantia e responderá pelos crimes em liberdade.