A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) não perdeu tempo e formalizou, na última quinta-feira, junto ao representante da área fundiária do Ministério das Cidades solicitação para que Bauru receba terras da União para regularização de ocupações clandestinas. É que em Brasília (DF) foi aprovada na Câmara Federal, ainda na última quarta-feira, a nova política de normas para resolver demandas fundiárias urbanas e rurais.
A aprovação da Medida Provisória (MP) 759/16 abre caminho para que núcleos inteiros, como o Ferradura Mirim, tenham a repartição de lotes, enfim, regularizada, inclusive com a futura expedição de título de propriedade para os moradores.
Além disso, a MP cria o conceito de núcleo urbano informal (os clandestinos), em geral constituído por moradias, precárias ou não, instaladas há anos e onde não foi possível realizar a titulação dos ocupantes pelas regras instituídas até agora.
De outro lado, a aprovação do novo instrumento legal, que revoga as regras atuais da lei federal 11.977/09, prevê não só a transferência como a facilitação do recebimento de terras da União pelo município. Milhares de metros quadrados situados em diferentes regiões da cidade estão sendo pleiteados, desde já, pela Prefeitura para essa finalidade. Estão nesse pacote as glebas ocupadas por barracos e casas de alvenaria inacabadas ao longo do eixo ferroviário no Jardim Europa, por exemplo.
| Fotos: Douglas Reis |
| Sílvio Figueiredo, do Ministério das Cidades, esteve em Bauru |
| Secretária Letícia Kirshner se adiantou à vigência da medida |
Para se ter a dimensão da abrangência da norma, que aguarda apenas ratificação da aprovação já negociada com o Senado, nesta semana, o diretor do Departamento de Regularização Fundiária do Ministério das Cidades, Sílvio Figueiredo, salienta que a ocupação irregular de terra atinge mais de 50% no País somente em relação a imóveis urbanos.
"A irregularidade atinge mais de 50% dos imóveis urbanos no Brasil. Em algumas regiões esse percentual é ainda mais elevado, o que é absurdo. A média paulista é de 50%. Então temos 30 milhões de imóveis urbanos com algum tipo de irregularidade no País. É um problema crônico e nunca foi enfrentado. A MP abre essa possibilidade", disse em evento em Bauru.
A titular da Seplan, Letícia Kirshner, ressalta que aproveitar a vigência da MP é prioridade. "Temos agora um instrumento legal muito facilitado e que abrange não só a regularização fundiária urbana como abrange também normas de parcelamento de solo. Vamos priorizar demandas antigas, como o Ferradura Mirim, a maior ocupação irregular da cidade há anos. Já protocolamos também o pedido de recebimento pelo município de glebas da União que esperam essa ação e que emperravam em vários obstáculos até então", aborda.
Para a aplicação das novas regras, os municípios poderão dispensar exigências de percentual e de dimensões de áreas destinadas ao uso público ou quanto ao tamanho dos lotes regularizados. A eliminação da clandestinidade não elimina a necessidade de cumprimento de outras normas, como itens do Código Florestal (lei 12.651/12) para núcleo urbano situado em Área de Preservação Permanente (APP) ou em Unidade de Conservação.
Mas, ainda assim, foram criadas condições para superar obstáculos hoje intransponíveis pela lei. A elaboração de estudos técnicos que apontem melhorias ambientais através de compensações agora estão previstas. E as aprovações são aprovadas pelos municípios. "Foi superado um equívoco das regras até então de prever condições para regularização fundiária sem abrir caminho para que o município agisse diretamente junto a esses problemas", complementa Figueiredo.
O texto aprovado na Câmara Federal também cria as modalidades de regularizações urbanas (Reurb-S) para a população de baixa renda e para núcleos urbanos informais ocupados por população de maior renda (Reurb-E).
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Exemplos
De acordo com as regras do projeto de lei de conversão, a União e suas autarquias e fundações poderão transferir aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal áreas federais ocupadas por núcleos urbanos informais para que eles promovam a regularização por meio do Reurb.
Cidadãos de baixa renda que ocupem imóveis da União para moradia terão a isenção de pagamento de custos durante o processo, como de taxas, cartório) e poderão requerer diretamente ao Oficial de Registro a transferência gratuita da propriedade. Bastará que a transferência seja solicitada pelo ocupante a certidão autorizativa junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O documento terá validade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A secretária Letícia Kirshner salienta que o município vai organizar as ações, como cadastramento, orientação e encaminhamento, assim que a norma for sancionada. Outra inovação, para as regularizações para pessoa física, é que a MP dá sustentação para que o Ministério Público e a Defensoria possa agir em nome de beneficiários sem qualquer condição sócioeconômica (hipossuficientes). Para a aprovação e o registro de conjuntos habitacionais será dispensada a apresentação do habite-se e, de acordo com o caso, as certidões negativas de tributos e de contribuições previdenciárias.
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Norma abre leque de opções para legitimação
A Medida Provisória lista uma série de situações para facilitar a regularização, como em áreas de risco, condições especiais, legitimação de posse, entre outros.
Assim, mesmo para área de risco de deslizamento e inundação, proibido pela regra geral, há hipótese, em exceção, de regularizar se houver estudo técnico apontando ser possível eliminar, ou corrigir o risco.
Outra situação é a legitimação fundiária. Ou seja, a MP possibilita definições através de um título global para todas as propriedades adquiridas no terreno regularizado.
A norma estabelece cada um dos requisitos para essas ações específicas. Conforme os técnicos do governo, a legitimação fundiária será aplicada somente para núcleos urbanos informais consolidados. Ou seja, imóveis residenciais e também os de fins comerciais poderão ser regularizados com esse mecanismo.
A MP permite, ainda, utilizar o instrumento de regularização ao poder público através do reconhecimento da posse de imóvel com identificação de seus ocupantes, o tempo da ocupação e a natureza da posse.
Depois de cinco anos da legitimação de posse, o ocupante terá seu título convertido em título de propriedade com o usucapião por cinco anos, conforme previsto na Constituição, ou segundo critérios definidos em lei. Claro que essa situação não vale para terras do poder público e é limitado a beneficiário com apenas um imóvel urbano que atenda a todos os requisitos legais.
| Douglas Reis |
| Para Alexandre Perroni, a MP contempla 'estoque de terras' |
A Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), do governo do Estado de São Paulo, enfatiza os avanços com as novas regras. Para Alexandre Perroni, a MP contempla significativa parte do estoque de terras e imóveis passíveis de regularização.
Direito de laje
Entre os inúmeros instrumentos da MP, ganhou "fama" a previsão de direito de laje. Sílvio Figueiredo explica que era necessário instrumento para regularizar os milhões de casos onde o "morador do piso superior da laje não tem vínculo com seu vizinho de baixo. Nas favelas de morros como do Rio de Janeiro isso é muito comum. E a norma atual não previa essa situação. Agora, a MP institui que pode ser regularizada a matrícula de titularidade para quem está na base dessa construção, mas também com previsão de titularidade de uso para quem construiu em cima dele. O terreno não se comunica, mas o morador da laje terá oportunidade de se regularizar", aborda.
O conceito se aplica sobretudo a favelas, onde as construções precárias são erguidas sobre outras devido à falta de espaço. A lei, então, absorve a regra de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titulares distintos em uma mesma área. E o mecanismo servirá para regularizar a construção de outra residência acima da construção-base. Cada uma pagará seu próprio tributo.
Há requisitos mínimos para esses casos, como comprovar a impossibilidade de individualização de lotes. Sendo aprovada a situação no "direito de laje", cada morador responde com as despesas para a manutenção das áreas e equipamentos comuns, como o telhado, a estrutura, as instalações gerais de água, esgoto e luz.
E na venda desse imóvel? Terão direito de preferência os proprietários da laje mais próxima ou da construção-base.
A MP vai a detalhes: se a construção-base vier a ruir, o direito de laje estará extinto se ela não for reconstruída dentro de cinco anos.