Caros estudantes e profissionais do Direito. Esqueçam tudo, ou ao menos parte, do que já aprenderam. Hoje é dia de uma verdadeira aula de direito. Aula ministrada por ninguém mais ninguém menos que o atual herói nacional, o juiz federal Sérgio Moro. Vocês lembram aquelas aulinhas básicas de Direito Penal? Pois bem, vamos lembrar do crime de receptação... daquele exemplo simplório que os professores nos davam apenas para facilitar a compreensão de nossa mente em desenvolvimento.
"Se o Seo Zé, pedreiro do bairro, é pego com uma bicicleta furtada e diz em juízo que pagou R$ 70,00 por ela e, sabendo que o valor de mercado dessa bicicleta gira em torno de R$ 500,00, ele incorre no delito tipificado como receptação. Alguém pode me dar qual o fundamento dessa decisão?" Aí o espertinho da classe dizia: "Professor, o Seu Zé Pedreiro, para efeito de nossa jurisprudência, é tido como homo medius e, como tal, deveria, pela desproporção entre o valor da coisa e o valor pago, depreender tratar-se de produto de crime!" "Muito bem", dizia o mestre. E o Seo Zé Pedreiro, limítrofe entre o neandertal e o homo sapiens, e que só entendia de tijolo e cimento, é rotulado de safado e condenado por receptação. Agora, quando uma jovem inocente, uma pobre jornalista que trabalhou em uma grande emissora de TV, acostumada a viagens internacionais, esposa de um simples ex-deputado federal, presidente da Câmara Federal, gasta uma fortuna com jóias, bolsas e roupas de grife, jantares na Europa, pagando com dinheiro oriundo de uma conta em um banco suíço, cuja assinatura de abertura é sua... uma conta de modestos 1 milhão de dólares... ela é apenas distraída... não percebeu que o padrão de vida de sua família estava muito acima do natural para um salário de deputado federal... Coitada. Ela foi somente negligente. E por não ter agido com dolo e não existir a modalidade culposa para certos tipos penais, foi absolvida. Simples assim. Obrigado dr. Sérgio Moro, agora eu entendi. Duro vai ser explicar pro Seo Zé...