| Douglas Reis |
| A juíza Ana Carla Criscione aconselha as pessoas a firmarem a escritura pública de declaração de namoro |
Duas pessoas se encontram, se gostam e, algum tempo depois, passam a morar juntas. Uma típica história para ser contada hoje, Dia dos Namorados. A paixão toma conta e a vida entrelaça muito além do ambiente em comum. Mesmo sem o matrimônio oficial, vivem como se fossem casados. Mas, infelizmente, o relacionamento desanda. E o rompimento vai parar na sala de audiência da Vara da Família. A Justiça de Bauru, inclusive, já tem vários casos assim em andamento. E então: é possível separar o chamado 'namorido' de união estável? Há direito de um em relação ao outro em razão do que viveram durante esse período?
O advogado Paulo Eduardo Akyama tem recebido número crescente de pessoas questionando os "novos formatos de convivência" entre casais. Muitos, aliás, segundo ele, buscam saber como 'blindar' o patrimônio no caso de "falência do namoro". Como evitar que ele ou ela argumente depois que o "namoro", na verdade, foi união estável?
"Vamos lembrar que namorar é o encontro de duas pessoas que pretendem se conhecer melhor, o encontro em que há atração física e emocional e o compartilhamento de ideias, desejos, atividades e coisas em comum", pondera.
Neste caso, observa o advogado, essas pessoas viajam, mas dividem as despesas e se apresentam como namorados em sociedade, mesmo convivendo juntos. "A questão é que há inúmeros namoros que ocorrem na faixa dos 30 aos 40 anos, onde a maioria já possui vida financeira definida. Passam a morar juntos e frequentam lugares juntos. Porém, isto não define que ambos possuem intenção de constituir família", observa. E intenção é elemento fundamental para distinguir namoro, com convivência em comum, de união estável.
NAMORO QUALIFICADO
A juíza da Vara da Família e Sucessões do Fórum de Bauru, Ana Carla Criscione, destaca que a situação exige a discussão sobre o namoro qualificado. "É o relacionamento entre duas pessoas adultas, em geral maduras, com mais de 30 anos, por exemplo, e cada um já com sua vida estabelecida. Há convivência sexual do casal, mas não há intenção de constituir família. E isso traz muitos conflitos à Vara de Família. E até mais do que o caso dos jovens, porque têm muito mais patrimônio envolvido".
Mas, como muito do que acontece no mundo real, há intenções ocultas no relacionamento. "Em alguns casos há intenção não revelada. E quando se rompe a intenção se revela. Geralmente, há roupas de um na casa do outro, há objetos pessoais, equipamentos. Um mora na casa do outro por vezes. Há um imóvel como referência para a privacidade desse casal. Mas, como a jurisprudência, já estabeleceu que há união estável até morando em casas separadas, fica extremamente complicado diferenciar namoro qualificado de união estável", adverte a magistrada.
VIDA REAL
À luz da interpretação jurídica, a intenção define o fato concreto. "A melhor maneira de distinguir os formatos de relacionamento é a vontade das pessoas envolvidas. É ver o que está movendo essas pessoas a morarem juntas. É a vontade de constituírem uma família? É só dividir a despesa e se conhecerem? É só o chamado 'namorido'?, observa.
E é habitual em processos da Vara da Família casos de namorados que, pela conveniência, resolvem morar juntos. Cada um, ou uma das partes, se desvencilha do lugar onde morava e eles passam a ter rotina de vida em comum. "O que acontece é que, enquanto o amor perdura, tudo bem. Mas, quando surge a necessidade de separar essa convivência, surgem conflitos. E um, em geral, diz que era só namoro. Mas o outro fala que era união estável, que queriam casar. É nebuloso", explica a juíza.
Uma das causas do "ajuntamento provisório" é a acomodação, conta Ana Carla. "Ocorre que um deles se acomoda durante essa convivência em comum, um passa a ser o provedor. Ou seja, sempre há uma descompensação em razão dessa escolha da vida em comum. E eles divergem sobre o patrimônio em comum e há relação de dependência de um em relação ao outro. Pode haver desemprego momentâneo de um, dívidas contraídas durante essa vida em comum. Todas essas situações são discutidas em juízo", exemplifica.
Estudantes e 'test drive'
O conhecido "test drive" é a definição mais repetida para fazer referência ao comportamento do casal com vida em comum. "Pra mim, é a coisa mais simples dividir o que foi estabelecido nessa vida em comum do casal. A questão é saber se esta divisão faz justiça", pontua a magistrada Ana Carla Criscione.
E ela cita que diferenciar é muito difícil. "Porque o elemento que diferencia o namoro da união estável é o que se passa na cabeça das pessoas, o que é subjetivo. Essa vontade é posta pra fora, no mundo externo, de várias formas. Se você apresenta a pessoa como sua mulher, na sociedade, ela é sua mulher. Se você apresenta ele como seu marido, ele passa a ser seu marido junto à sociedade. Mas, se ela for sua namorada, mesmo você vivendo anos juntos, ela é sua namorada", acrescenta.
Ou seja, na prática não é tão simples assim definir esse comportamento do casal. "Porque há pessoas que não aderem a um compromisso e, na cabeça dessa pessoa, a outra é sua namorada. Eles não têm filhos, a outra parte não é sua dependente, eles mantêm contas pessoais separadas, não geram independência financeira e nem aquisições juntas. Há identidade de propósitos, de sonhos de vida, mas não casamento, não união estável. Mas é extremamente complicado diferenciar exatamente porque a vida em comum traz mudanças na rotina financeira e de hábitos de moradia, subsistência", menciona.
Um dos novos públicos desse arranjo de convivência envolve estudantes. "Estudante é um dos maiores tormentos na Vara da Família. São jovens que passam a viver juntos, muitas vezes sem os pais saberem, e como se fosse república. Mas, na verdade, 'namoridos'. Esses relacionamentos terminam e um dos dois buscam indenização. E é claro que um sai em desvantagem nesses casos. Indenização não cabe. Caberia é a partilha do que foi adquirido junto, durante a convivência. E isso inclui dívidas adquiridas juntas. É dividir o que somou ou dívida junto nesse caso", esclarece.
Segundo a juíza, o que entra de fato na discussão dos casais que moram juntos, mas sem intenção de casar, é dividir o que foi obtido, de fato, por ambos. "E não se comunica bem e nada do que foi adquirido, ou já era de um, antes do relacionamento. No namoro, aliás, não se comunica nada. Em caso somente de união estável é que se comunica o que foi adquirido pelos dois durante essa relação. Se só um comprou, não se comunica", lança Ana Carla.
Escritura pública de namoro
Se as relações "informais" geram tantas dúvidas, como resolver? A juíza Ana Carla Criscione orienta os casais que desejam namorar, mas sem intenção de constituir família, a deixarem tudo esclarecido desde o instante em que decidem morar juntos.
É, antes de tudo, uma questão de respeito moral com o outro. "Eu não só sugiro como aconselho que, se o casal está namorando mas não tem intenção de se casar, que vá a um cartório e faça a escritura pública de declaração de namoro. Isso tem fé pública e elimina uma série de aborrecimentos depois, caso o relacionamento não dê certo. É uma forma de demonstração de lealdade desde o princípio", orienta.
AÇÕES COMPATÍVEIS
Entretanto, um detalhe: a juíza esclarece que a declaração deve vir acompanhada de comportamentos compatíveis. "Mas não adianta fazer a declaração em escritura pública de que estão namorando e, depois, assinarem documentos de renda conjunta para um financiamento, um colocar o outro como dependente no plano de saúde, inserir a outra parte no clube no título familiar. Ou seja, as ações do casal têm de ser compatíveis como o namoro declarado", adverte.