08 de julho de 2026
Articulistas

Separando o ?joio do joio?

Luiz Fernando Maia
| Tempo de leitura: 3 min

O procurador-geral da República anunciou que irá tratar os políticos que receberam doações caixa 2 da Odebrecht, JBS e outros "sem troca de favores"(?) diferente dos demais denunciados. Poderão fazer transação penal, bastando reconhecer a culpa e ser primário para resolver a questão com pagamento de cesta básica/serviço comunitário, inclusive ficando com a ficha limpa para pedir seu voto em próximas eleições.

Em 11/11/16, o jornal Valor Econômico resumiu a indignação de Janot quando os Congressista tentaram passar a anistia de caixa 2, no trecho a seguir transcrito: "O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta sexta-feira que a possível aplicação retroativa da anistia da prática de caixa 2 pode prejudicar as investigações da Operação Lava Jato e beneficiar políticos e partidos investigados"... Agora, sob um complacente entendimento, socorre parte dos denunciados apenas com punição cujo efeito não supera a mera reprimenda, justificando que há casos de doação que embora do caixa 2, não há contrapartida aos doadores e decorreram por ideologias políticas...

Isto mesmo, o procurador quer separar o "joio do joio". A Odebrech, JBS doaram para alguns políticos com segunda intenção e para outros por ideologia política (?). Isto é no mínimo utópico. Ninguém tem boa fé ao dar ou receber dinheiro de caixa 2, pois a prática impõe no mínimo documentação da saída do dinheiro do doador fraudulenta, sonegação fiscal da movimentação econômica e outras simulações, tudo em conluio entre as partes. Jamais tal situação pode ser tratada como delitos de menor potencial ofensivo, como os crimes ou contravenções penais com pena máxima de 2 anos, que podem experimentar a transação. Mas não para aí, segundo analistas políticos, a divulgação deste novo entendimento do procurador visa enfraquecer as chances de Temer conseguir barrar na Câmara Federal seu processo crime, pois os deputados "ingênuos" do caixa 2, que antes tenderiam a não autorizar a ação criminal porque estavam no mesmo barco a afundar, agora estariam recebendo "coletes salva-vidas" com o tratamento mais brando e apoiariam a tramitação da ação criminal. Chegamos ao ponto do fisiologismo jurídico? Para prender um criminoso, precisamos perdoar outros 1.829 candidatos de 28 partidos do mesmo "naipe"? Ainda não deglutimos o passe livre dado aos irmãos metralhas da JBS e agora vem esta nova versão da Parábola do Joio e do Trigo. Reconhecemos a intenção da Procuradoria-Geral da República em tentar impedir que sob o manto da Presidência se dê guarida à impunidade, mas tudo é questão de tempo, pois a punição virá quando da inevitável renúncia ou quando findo o desacreditado mandato do senhor Temer. A Polícia Federal, o MP e o Judiciário trouxeram esperanças à população de uma limpeza moral do País e a manutenção deste anseio implica que esta recente postura de excesso de beneplácito com bandidos "dedo duro" ou "ingênuo" deve ser rigorosamente reexaminada. Aliás, como ficam os partidos políticos que atuaram como organização criminosa? Ainda receberão dinheiro público para campanha 2018 tendo desviado milhões e milhões do Estado? Depois do último percalço, o TSE nos deve esta resposta.

Seguimos confiando na continuidade da limpeza ética e que o procurador-geral da República mude

tal entendimento e, caso não o faça, o Judiciário impeça este erro de estratégia numa guerra que estamos vencendo.