Em um caso recente, compartilhado amplamente nas redes sociais, um jovem teve a testa tatuada, com os dizeres "Eu sou ladrão e vacilão", até onde pode se afirmar, pelo proprietário do imóvel onde funciona um estúdio de tatuagem. O jovem teria sido surpreendido, junto de um comparsa, tentando furtar uma bicicleta. Discutido amplamente após a divulgação, o caso gera opiniões das mais diversas, sejam elas contra ou a favor de cada uma das partes. Com base neste episódio, indo além do popular, o que diz o Direito acerca do assunto?
O que popularmente se conhece como "justiça com as próprias mãos", o Direito define como Autotutela. E para que se possa entender seu significado e aplicação no Estado de Direito, é preciso entender separadamente o que seja "auto" e o que seja "tutela". Auto, do grego, significa próprio. Tutela, do latin, tem o significado de proteção e em Direito é definida como o ato de guardar, proteger ou guiar, ofício ou função do guardião ou tutor.
No Brasil, principalmente no que se trata de Direito Penal, a autotutela, ou o ato de defender a si mesmo, é vedada. Sendo apenas possível em casos excepcionais, como a Legítima Defesa, o Estado de Necessidade, o Estrito Cumprimento de Dever Legal ou o Exercício Regular de Direito.
Tal proibição decorre do Estado ser o único detentor legítimo do Poder, ou seja, da coação, de poder forçar alguém, mesmo que contra sua vontade. Deste modo, apenas o Estado, através de seus representantes, pode, após analisar a situação cuidadosamente, tomar uma medida coercitiva.
Assim, aplicando-se este entendimento ao caso concreto, não se pode justificar a ação do tatuador. Ainda que em defesa de suas propriedades, o ato de tatuar outro indivíduo de maneira forçada foge a qualquer moderação esperada na defesa de um direito. De outro lado, é dever do Estado prover segurança e a proteção à propriedade e quando este se mostra incapaz, a indignação e revolta, por vezes, toma conta da população que decide agir por conta própria, fazendo justiça com as próprias mãos, ou como explicado, aplicando a autotutela.
Para que se possa entender o princípio da vedação à autotutela, deve-se compreender a situação em seu aspecto geral. O que aconteceria se todos decidissem fazer justiça por seus próprios meios quando se indignasse ou se revoltassem, ainda que com razão, frente à incapacidade do Estado em assegurar a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade?
Certamente se criminosos forem questionados sobre os motivos que os levaram a delinquir, a maioria destes justificará suas ações em decorrência do desemprego, desigualdade social e tantas outras ausências ou incapacidades do Estado em trazer a paz social e solucionar os conflitos. Não há diferença entre o cidadão de bem e o criminoso quando ambos, ao sentirem deficiência estatal em prover o que deveria, usam das próprias mãos para buscar seus direitos. Quando aquele desrespeita a lei, ele se torna igual a este e ambos então passam a estar contra a lei.
A hipocrisia não pode guiar um povo consciente, sob pena de todos acabarem num mesmo saco sem distinção entre os que respeitam a lei e os que não a respeitam. Mesmo que pelas melhores das justificativas, a injusta violação do outro sempre será inaceitável a um povo coerente.