10 de julho de 2026
Geral

Morte de estudante: três são condenados a pagar R$ 100 mil

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Facebook/Reprodução
Humberto morreu em 2015 após ‘torneio de bebida alcoólica’

Os dois organizadores da festa open bar que resultou na morte do universitário Humberto Moura Fonseca, 23 anos, e o proprietário da chácara onde o evento ocorreu foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) de Bauru. Durante a festa, que promoveu competições de bebidas alcoólicas em 28 de fevereiro de 2015, outros três estudantes entraram em coma e alguns, em situação menos grave, precisaram receber atendimento médico.

O advogado dos dois organizadores adiantou que irá recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância. Já o advogado do proprietário da chácara informou que, no momento, não irá se pronunciar.

A decisão foi proferida em 9 de julho pelo juiz André Luís Bicalho Buchignani, da 6.ª Vara Cível de Bauru. De acordo com ele, o fato de os dois réus realizarem festas com cobrança de ingressos constantemente os caracteriza como prestadores de serviços. Já o dono da propriedade rural, localizada no Jardim Ouro Verde, foi considerado "intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do prestador de serviços".

O magistrado destaca que as investigações conduzidas pela Polícia Civil e os relatos de testemunhas ao longo da fase processual revelaram que o evento foi realizado sem autorização dos órgãos competentes, como prefeitura e Corpo de Bombeiros, e sem estrutura adequada. Lembra, ainda, que a festa recebeu 2 mil pessoas e apenas uma "ambulância improvisada" foi disponibilizada no local.

RECURSO

Conforme o JC divulgou à época, o veículo era dotado apenas de uma maca, uma auxiliar de enfermagem e um motorista. "Contratada às pressas, a própria atendente de enfermagem afirmou que, no interior da ambulância, só havia chá de boldo, esparadrapo, gaze, soro, band-aid e um medidor de pressão arterial", descreve Buchignani, na sentença, ressaltando que os socorristas não sabiam que a festa era "open bar" e que o aparato de segurança previa a presença de 300 pessoas.

O juiz aponta, também, que os réus, na condição de prestadores de serviços, são responsáveis pelo contínuo fornecimento de bebidas alcoólicas a quem já estava embriagado.

Advogado dos dois organizadores, Luiz Henrique Mitsunaga informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça por considerar que a decisão não condiz com a realidade dos fatos e dos autos. "Ela extrapola as provas dos autos e despreza muito do que foi produzido na fase de instrução, o que é um absurdo. E é contrassenso responsabilizá-los pela festa e pela reparação de um dano coletivo, sendo que nem mesmo a família do estudante interpôs qualquer ação", analisa.

Para o advogado, seus clientes não podem ser considerados prestadores de serviço porque, no dia da morte de Humberto, realizaram somente uma reunião sem fins lucrativos entre amigos. Vale destacar que o valor determinado pela sentença só será pago caso a ação, movida pelos promotores Libório Nascimento, Luís Gabos Alvares e Lucas Pimentel de Oliveira, transitar em julgado favoravelmente ao MP.

Neste caso, a quantia será revertida, com juros e correção monetária, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, possivelmente para investimento em prevenção de situações como a que vitimou o jovem universitário.