Há uma confusão, deliberadamente estratégica, defendida de forma maliciosa pelos que apoiam Lula e amplamente difundida por sua vez de forma ladina e parcial por amplos setores da imprensa, cujo engajamento militante à esquerda não combina com o maravilhoso direito à liberdade de imprensa e expressão confiados em nome do povo aos profissionais da notícia para que exerçam de forma plena, livre, de preferência com isenção, suas atividades no bom cuidado que se espera no trato da informação, sendo isto o que mais diferencia em qualidade jornalística uma matéria de jornal de um mero panfleto de uma redação dedicada aos fatos a um submisso apêndice partidário-ideológico disfarçado.
Na sentença de Moro, em análises pífias para darem lateralmente suporte a defesa de Lula ou em 'matérias' onde sequer a dignidade de citarem, omitindo que a fonte entrevistada foi no passado recente um advogado contratado pelo PT, alinham-se a tese da fragilidade das provas contra o réu, esquecendo convenientemente do direito ao juiz togado por concurso (há no sistema brasileiro quem infelizmente se torne juiz por compadrio) frente ao livre convencimento do magistrado da causa diante da valoração das provas (coisa permitida em lei aos juízes) com o erro da 'íntima convicção imotivada', aliás, proibida a juízes (se imotivada, seria apenas um capricho pessoal diante do réu), sendo que Moro as fundamentou, motivadamente, em sua sentença com total limpidez de argumentos baseados na forma da lei!
Leigos podem errar, bons jornalistas, por dever de ofício e caráter, de preferência, não devem...