O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo suspendeu, liminarmente, a licitação que visa a contratação de empresas para o transporte escolar em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru).
A concorrência instaurada para contratação de empresas sofreu representação interposta por Carlos Augusto Ribeiro, segundo informou a assessoria de imprensa do TCE. A decisão, do conselheiro Antonio Roque Citadini, foi referendada pelo plenário, na última quarta-feira (26).
O relator entendeu haver, em princípio, possíveis impropriedades que seguem contra o previsto na legislação vigente e a jurisprudência do TCE.
Com a suspensão liminar, o relator determinou a prefeitura que cesse todos os atos relativos à concorrência e remeta todos os atos e peças, incluindo a integra do edital, para serem analisados pelos órgãos técnicos do TCE. Apenas assim, poderá ser julgada procedente ou não a representação apresentada.
A matéria será analisada durante sessão do pleno nos próximos dias. Caso a representação seja improcedente, o edital estará liberado para ser lançado ao mercado.
Caso seja procedente ou parcialmente procedente a representação, o TCE poderá determinar a retificação do texto do edital, anulação da concorrência ou suspensão do edital.
A reportagem tentou contato com a prefeita de Reginópolis e com a assessoria jurídica da prefeitura, ontem à tarde, mas não obteve retorno.