| Malavolta Jr. |
| Combate a incêndios: Estado paga salários e a prefeitura a manutenção da estrutura física |
O prefeito Clodoaldo Gazzetta assinou ontem um projeto para revogar a lei que instituiu a taxa de serviços de bombeiros em Bauru. A medida é para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que o serviço de combate a incêndio é de responsabilidade do Estado. Entretanto, Gazzetta adianta que a cobrança vai permanecer através da criação da taxa de desastres naturais.
Com a decisão de revogar a lei, em cumprimento à ação de repercussão geral no STF, o chefe do Executivo também resolve o uso do saldo de R$ 3,2 milhões no Fundo Municipal de Bombeiros, para custear atividades do Corpo de Bombeiros. "A Prefeitura mantém o custeio de despesas com manutenção, treinamento e investimentos em equipamentos do Corpo de Bombeiros. O governo do Estado continua pagando a folha de pagamento dos profissionais da corporação. A revogação da atual lei cumpre a decisão judicial do Supremo, com o saldo existente utilizado pelo Bombeiros até zerar a conta", afirma.
O projeto de lei tem de passar pelo Legislativo. "São duas medidas. Agora é extinguir para poder utilizar o saldo para abastecer as atividades. Então voltamos a sentar com o Corpo de Bombeiros para criar a taxa de forma legal. Isso será realizado através da taxa de desastres naturais, que terá como objetivo atuar em tragédias naturais para gerar condições de estrutura para a Defesa Civil, com uma parte destinada a incêndio", adianta.
A administração municipal já realizou reunião com o comando do Corpo de Bombeiros para discutir a questão. "Nós tivemos uma reunião para discutir o assunto. Vamos priorizar o uso do saldo de R$ 3,1 milhões hoje no caixa do fundo para a construção do novo Centro de Operações da corporação, em terreno já doado próximo da Polícia Federal. Metade do custeio da obra será realizada pelo Estado e metade pela Prefeitura", diz. Segundo o prefeito, municípios como Cascavel (PR) já adotaram essa saída para que o custeio seja reposto no orçamento.
O secretário Jurídico da Prefeitura, Toninho Garms, argumentou que a cobrança, até agora, foi legal. "A lei de Bauru havia sido declarada constitucional pelo STF. Agora, o mesmo STF declarou inconstitucional a lei de São Paulo, mas com repercussão geral (válido para todo o País). Como a lei bauruense não foi declarada inconstitucional por decisão específica, basta revogar a nossa antes de qualquer ação e não há que se falar em repetição de indébito. Ou seja, todos que pagaram a taxa o fizeram sob a vigência regular da lei", argumenta.
HISTÓRICO
A discussão sobre a constitucionalidade da taxa de bombeiros de Bauru foi iniciada em 2004, por representação do então vereador Antonio Carlos Garms junto à Procuradoria Geral do Estado. A Procuradoria acatou a representação e ingressou com ação de inconstitucionalidade.
Porém, a decisão que agora gera efeito sobre todo o País vem de outra ação, relativa à lei de São Paulo (número 8.822/1978). Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP.