| Samantha Ciuffa |
| Caminhão chegou a tocar a fiação enquanto manobrava na rua Antônio Gobette, no Jardim Contorno |
A Secretaria Municipal de Obras começou a notificar a CPFL Paulista para cobrar adequações ao emaranhado de fios nos postes de energia elétrica, muitas vezes soltos, presos improvisadamente ou em altura inferior à exigida pelas normas federais. Até o momento, 39 pontos da cidade com irregularidades já foram listados, boa parte deles localizados no Centro e na região do Jardim Contorno.
O prazo para que estas primeiras correções sejam feitas começa a vencer no final de dezembro, quando a concessionária e as empresas de telefonia, TV a cabo e Internet que pagam aluguel pelo uso dos postes da CPFL ficarão sujeitas à multa de 1.000 UFIRs - o equivalente, em valores atuais, a R$ 3.699,00.
O montante foi estabelecido por lei municipal, de abril de 2016, que deu prazo de um ano para que as prestadoras dos serviços se adequassem voluntariamente e, então, fossem iniciadas as notificações. A primeira delas, segundo o eletricista Igor Fournier, da Secretaria de Obras, foi emitida em 24 de julho passado. Desde então, outras 38 também foram enviadas à CPFL.
"Nosso objetivo não é a mera arrecadação com multas, mas compelir as operadoras para que sigam as boas técnicas de engenharia. Por enquanto, ainda que a lei tenha uma aplicação mais ampla, inclusive para combater a poluição visual, estamos dando prioridade às irregularidades que oferecem riscos ao trânsito de veículos e aos pedestres", aponta.
Pela lei, quando os cabos não pertencerem à CPFL, cabe à concessionária, também sob risco de multa, notificar a operadora responsável no prazo de dez dias. A partir de então, a prestadora do serviço tem 150 dias para a correção do problema.
Decorrido o prazo, a prefeitura irá verificar se a irregularidade foi sanada e aplicar a multa em caso de descumprimento. Na mesma lei, a administração municipal define que CPFL é o ente responsável por substituir, conservar ou remover postes de concreto ou de madeira que estejam em desuso ou posicionados de forma incorreta.
FIOS BAIXOS
Entre as irregularidades identificadas pela secretaria, estão fios em baixa altura em frente à entrada de um prédio de apartamentos na quadra 6 da rua Nicanor Del Masso, no Jardim Contorno. Pelas normas federais que norteiam a lei municipal, a altura mínima entre cabos de telefonia e o solo deveria ser de cinco metros, mas, no endereço, a distância não ultrapassa dois metros.
Vizinho do prédio, o aposentado Jorge Ribeiro, 64 anos, do alto de seu 1,68 metro, sequer tem dificuldade para tocar o fio, que, felizmente, não é energizado. "O dono do prédio já pediu para arrumarem há um tempão, porque entra carro na garagem, mas até agora não fizeram nada. Apesar de ser fio de telefone, é perigoso", avalia.
No mesmo bairro, na Antônio Gobette, a reportagem flagrou um caminhão que chegou a tocar a fiação enquanto manobrava no cruzamento com a rua Javoleno Vaz. O endereço é um entre os notificados pela Secretaria de Obras e palco de transtornos constantes devido ao tráfego intenso de veículos grandes, conforme revela Francisco Carneiro, 52 anos, conferente de uma distribuidora de bebidas existente no local.
"Eu ajudo a orientar os caminhoneiros nas manobras e sempre acontece de encostar nos fios. Recentemente, um caminhão levou os cabos todos e acabou derrubando um poste. Arrebentar fios é muito frequente. Eles são muito baixos", aponta.
JC suscitou o debate
A necessidade de cada município brasileiro instituir legislação própria sobre a disposição adequada da fiação dos serviços de energia elétrica e comunicação foi suscitada pela Federação Nacional dos Engenheiros após reportagem especial publicada pelo caderno Bairros do Jornal da Cidade, sob o título "De quem são estes fios e cabos baixos", em 24 de fevereiro de 2013. A partir do material, o órgão passou a questionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, depois de uma audiência pública da agência reguladora junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), houve a aprovação da Resolução conjunta nº 4, que determina, entre outras regras, o limite máximo de seis pontos de fixação de cabos em cada poste.
Com base na resolução, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) elaborou uma proposta de projeto de lei que foi enviada a diversas prefeituras no ano passado, incluindo a de Bauru. O documento lembra que, além de obedecerem os limites impostos pela resolução, as empresas também precisam se adequar às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Elas estabelecem a distância mínima de 5 metros entre o cabo de telefonia e o solo, de 5,5 metros para o cabo de baixa tensão de energia (220 volts) e de seis metros para o cabo de alta tensão de energia (13.800 volts).
Adequações ainda não começaram
Por meio de nota, a CPFL Paulista informou que "as notificações recebidas já foram encaminhadas para as empresas que ocupam postes da concessionária em Bauru para as devidas providências". A companhia, contudo, não informou se alguma das irregularidades apontadas pela Secretaria de Obras estava relacionada à rede de energia elétrica, de sua responsabilidade.
Segundo a Obras, até o momento, nenhuma operadora de telefonia, TV a cabo e Internet respondeu aos questionamentos da prefeitura ou providenciou a correção dos problemas. O prazo relativo às primeiras notificações começa a vencer entre o final de dezembro deste anos e início de janeiro de 2018.
O titular da pasta, Ricardo Olivatto, adianta que, caso a adequação não seja feita, além da multa, o município poderá recorrer à Justiça para obrigar as empresas a cumprir as normas vigentes. "A multa não tem valor baixo e, considerando que estas operadoras possuem cabos instalados por toda a cidade, a soma de autuações pode se tornar bastante expressiva. Não sei como será a evolução disso. Mas, como estamos lidando com uma lei nova, todas as possibilidades ainda serão analisadas", adianta.