09 de julho de 2026
Regional

Justiça absolve ex-diretor de Cultura por ato de improbidade

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

A Justiça de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-diretor de Cultura Nilceu Bernardo e outras sete pessoas por supostas irregularidades em contratação realizada em 2011 visando à confecção de figurinos para o Festival do Livro.

Em seu despacho, o juiz Mario Ramos dos Santos pontuou que as provas documentais e testemunhais reunidas nos autos não confirmaram a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus. "Não restou comprovado seja o dolo dos requeridos, seja o desvio de verba pública e consequente prejuízo ao erário público", declarou.

O magistrado ressalta na sentença que o valor pago pelos figurinos, de R$ 3,5 mil, encontrava-se aquém do praticado no mercado, o que afasta a tese de dano ao erário. Ele argumenta ainda que os dois réus que receberam pelo serviço confeccionaram e entregaram as roupas e que não há indícios de enriquecimento ilícito por parte dos demais.

DENÚNCIA

Conforme divulgado pelo JC, inquérito civil instaurado pelo MP após denúncia do jornal "Sabadão do Povo" apurou que uma empresa de confecções do município pertencente a familiar da então esposa do ex-diretor de Cultura foi contratada de forma direta pela prefeitura, por R$ 3.560,00, para fornecer figurinos para o Festival do Livro de 2011.

Porém, de acordo com as investigações, o material teria sido entregue por uma empresa de Bauru de dois padrinhos de casamento de Bernardo que não possuíam nota fiscal eletrônica e, em tese, não poderiam receber pelo serviço. Na ação civil, o MP pedia que os réus fossem condenados a devolver os valores pagos pela confecção dos figurinos.