Os Conselhos Municipais de Bauru, abaixo relacionados, manifestam apoio ao Conselho do Município de Bauru e defende sua permanência como órgão deliberativo, instituído pela Lei Municipal n.º 5.631/2008.
Cabe esclarecer que a Constituição Federal de 1988 assegura a participação da população no controle e gestão das políticas públicas. Assim sendo, a sociedade contribui diretamente na elaboração, implementação e fiscalização de políticas públicas. A Constituição prevê ainda, os Conselhos Municipais como espaços concretos para o exercício da cidadania e de6 mediação na relação entre o Estado e a Sociedade Civil.
Os Conselhos são espaços públicos criados por Lei, com formação plural na qual participam organizações governamentais, sociedade civil organizada, associações, organizações não governamentais, representantes de universidades, de categoria profissional entre outros, cujos membros são eleitos em espaços públicos, de livre acesso e designados para esse fim.
Os Conselhos podem ser consultivos ou deliberativos. Os Conselhos de natureza consultiva devem ser consultados pelo poder público sobre o direcionamento das políticas públicas. Já os Conselhos de natureza deliberativa têm competência para a formulação, controle, fiscalização, supervisão e avaliação das políticas públicas, inclusive as referentes à destinação orçamentária.
Consideramos a importância do Conselho do Município de Bauru como instrumento de gestão participativa que: delibera sobre questões relacionadas ao desenvolvimento urbano e rural; acompanha e avalia as políticas de habitação, de transporte e de mobilidade urbana, inclusive as ambientais pelo Estudo e Impacto da Vizinhança (EIV); debate e elabora pareceres sobre as alterações do Plano Diretor, entre outras ações. Desta forma, torna-se imprescindível a continuidade e o reconhecimento do Conselho do Município de Bauru como instância de natureza deliberativa. Portanto, em nenhuma circunstância suas ações assinalam interferência ou cerceamento a legitimidade dos poderes Executivo e Legislativo.
Assim, nos manifestamos contrários ao Projeto de Lei n.º 172/2017, que tramita na Câmara Municipal de Bauru e tem por finalidade alterar a natureza deliberativa do Conselho do Município de Bauru.