09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Ensino religioso confessional na escola pública: causa e consequência

José Quaglio (www.josequaglio.com)
| Tempo de leitura: 3 min

No dia 27/9/2017, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 4439, proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República) para que o mesmo se pronunciasse se o ensino religioso nas escolas públicas do ensino fundamental pudesse ou não ser de caráter confessional, ou seja, se uma religião majoritária, no caso a Católica, pudesse ser ministrada em escola pública do ensino fundamental (art. 210, par. 1º da Constituição Federal) com recursos públicos a aluno no limiar da sua formação física, intelectual e moral.

A PGR partiu do pressuposto de que a redação do par. 1º do art. 11 do Decreto n. 7.107, de 1/2/2010, realizado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, tal como redigida - "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas..." - estaria consagrando não tão somente o ensino confessional católico, mas priorizando e privilegiando o mesmo sobre os demais. Em virtude da minha formação voltada ao estudo comparado e ao ensino religioso plural, tive a honra e o cuidado de assistir ao marcante julgamento através da TV Justiça e analisar os onze votos proferidos nas três sessões. Formei a minha convicção de que os seis ministros que votaram para permitir o ensino religioso confessional na escola pública com professores contratados e custeados com recursos público, a alunos do ensino fundamental em plena adolescência (5ª. e 8ª. séries), divergiram dos demais (que votaram pelo religioso plural, exclusivamente) e o fizeram por falta de compreensão da complexa e valorosa Ciência Educacional. A meu ver, não conseguiram compreender que o legislador constituinte, inobstante valorizar o estado laico, recepcionou a educação de qualidade; e, para tanto, a mesma deveria propiciar não tão somente o desenvolvimento físico, intelectual e social do aluno no limiar da sua formação, mas também que esse desenvolvimento abrangesse os aspectos moral e espiritual, nobres, de tal forma que o processo educativo da escola pública pudesse ser compatível com a nossa imensa diversidade cultural, que, por sua vez, é fruto da nossa complexa e inigualável argamassa cultural em formação.

Frise-se que não foi por acaso a importante conquista através da nobre e inolvidável legislação. Ademais, no artigo 206, a CF consagrou a "...liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar..." (inciso II), o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas..." (inciso III); no art. 211 a universalização do ensino obrigatório; e, através da LDB, art. 33, "vedadas quaisquer formas de proselitismo."

Segundo a minha visão, a permissão oriunda da Suprema Corte por estreita maioria (6x5) pode ter sido influenciada (e muito!) por autoridades políticas e religiosas obstinadas à implantação do ensino religioso confessional em escolas públicas de todo o território nacional. Como exemplo marcante dessa obsessão, basta se verificar o que aconteceu no Estado do Rio de Janeiro. Pasmem! Há 17 anos e justamente no âmbito de poder do então governador Garotinho, denunciado e preso por vários crimes (Jornal da Cidade de 27/9/2017, p.19), que o ensino religioso confessional recebeu as benesses do dinheiro público. E mais: através desse político, astuto e maquiavélico, apoiado pela Câmara dos Deputados daquele Estado, é que se deu a aprovação e a respectiva sanção da absurda e malfadada Lei 3459, de 14 de setembro de 2.000. Aliás, é bom que se diga que foi através da mesma que se garantiu, vergonhosamente, a carga horária de oitocentas horas a professores indicados e credenciados por entidades religiosas, confessionais, objetivando ensinar conteúdos programáticos que foram atribuídos às diversas autoridades religiosas com a obrigação de o Estado dar integral apoio (Arts. 2º, 3º e 4º). E é por esse e tantos outros abusos de poder que certamente virão dias muito mais tenebrosos na inevitável separação do joio e do trigo. E como sempre diz o apresentador Boris Casoy: "Isso é uma vergonha!"