09 de julho de 2026
Geral

Auditores suspendem operações de combate ao trabalho escravo

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Reprodução
Fiscalizações foram suspensas em Bauru em protesto

Como forma de protesto, auditores-fiscais do trabalho suspenderam todas as operações de combate ao trabalho escravo na região de Bauru, aderindo a uma mobilização que ocorre em âmbito nacional em razão da portaria publicada na última segunda-feira pelo Ministério do Trabalho (MT). Em linhas gerais, o ato jurídico restringiu a definição de trabalho escravo, alterou critérios de autuação dos auditores e centralizou a forma de divulgação da chamada "lista suja", onde consta o nome dos empregadores envolvidos neste tipo de crime (clique e saiba mais).

Alegando impossibilidade de cumprimento das fiscalizações devido à insegurança jurídico-administrativa criada pela edição da portaria, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que a suspensão dos trabalhos alcançou todos os estados brasileiros. Segundo Marcelo Lopes Rodrigues, auditor-fiscal na gerência regional do MT em Bauru, os cerca de dez auditores locais aderiram ao movimento, que deverá ser reavaliado no início da próxima semana.

Até segunda ordem, a paralisação das atividades em aproximadamente 50 municípios da região será mantida até que a portaria seja revogada. "É importante salientar que a mobilização refere-se apenas às ações de combate ao trabalho escravo", frisa.

Uma das principais críticas à portaria versa sobre a restrição da definição de escravidão a critérios como a "existência de trabalho involuntário", "impedimento de deslocamento do trabalhador", "trabalho exigido sob ameaça de punição" e "manutenção de segurança armada para reter o trabalhador". Ao não considerar critérios mais abrangentes, como a submissão do trabalhador a condições degradantes e a jornadas exaustivas, previstas no Código Penal como suficientes para a configuração do trabalho análogo à escravidão, os auditores entendem que, na prática, cria-se uma dificuldade para a libertação de trabalhadores explorados.

CRÍTICAS

O Sinait assinala que, além de contrariar o Código Penal, a portaria também fere convenções e pactos internacionais de entidades como a Organização das Nações Unidas e Organização Internacional do Trabalho. Ao longo da semana, críticas públicas contra a decisão do governo federal também vieram da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e da secretária nacional de Cidadania, Flávia Piovesan, que reivindicam a revogação da portaria.

Nessa quinta-feira (19), inclusive, circulou na imprensa um ofício do chefe da fiscalização do próprio Ministério do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado, pedindo a revogação do texto.

Segundo a coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado, Lívia dos Santos Ferreira, até que a revogação ocorra, os auditores-fiscais seguirão avaliando eventuais prejuízos que o movimento possa vir a causar aos trabalhadores. "O que não podemos é aceitar esta situação passivamente. São Paulo registra um grande número de denúncias por concentrar muita atividade econômica e receber muitos migrantes de outros estados e países da América Latina. É, portanto, um Estado muito vulnerável ao trabalho escravo", observa.

PREJUÍZO

Isabela Ribeiro
"A portaria limita a atuação dos auditores-fiscais, que têm expertise muito grande para verificar condições degradantes de trabalho", relata José Maturana, procurador do Trabalho

Procurador do Trabalho, José Fernando Ruiz Maturana afirma que as alterações impostas pela portaria não irão modificar o modo de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). No entanto, ele pondera que a mudança prejudica as ações da procuradoria à medida que dificulta a produção de provas pelos auditores, com quem o MPT realiza fiscalizações conjuntas.

"Uma portaria não se sobrepõe à lei. Portanto, o Ministério Público continua sendo guiado pela Constituição Federal e pelo que prevê o artigo 149 do Código Penal. Mas, lamentavelmente, a portaria limita a atuação dos auditores-fiscais, que têm expertise muito grande para verificar as condições degradantes de trabalho, até por, ordinariamente, estarem mais próximos dos fatos", observa.

Outro agravante é que as operações de combate ao trabalho escravo realizadas pelo MT já vêm registrando queda nos últimos anos devido a restrições orçamentárias. Para se ter uma ideia, em 13 anos, segundo o Observatório Digital de Trabalho Escravo, foram identificados somente 74 trabalhadores em condição análoga à escravidão na região de Bauru.

Outro lado

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho assegurou que a portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro. "A partir de agora, uma investigação criminal será aberta de forma simultânea à emissão do auto de infração; a Polícia Federal estará inserida nas ações; e as multas terão aumentos que, em alguns casos, chegarão a 500%", detalha.

Ainda de acordo com a pasta, as fiscalizações recebem "todo o apoio administrativo, com resultados positivos concretos quanto ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza". 

Sobre a paralisação, o MT informou que "confia na responsabilidade dos auditores fiscais e na função que desempenham junto ao órgão".

‘Portaria é um retrocesso e é ilegal’

"É um retrocesso jurídico e social. E mais: é ilegal", afirma o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, Luís Henrique Rafael, sobre a portaria. Ele salienta que, como a condição de trabalho análoga à escravidão já está prevista no Código Penal, seria necessária aprovação de uma nova legislação no Congresso para modificá-lo. "A mudança não pode ser feita por portaria, que criou critérios subjetivos sem qualquer respaldo legal", acrescenta ele, que já foi procurador do MPT em Bauru.

Além de restringir os critérios para a configuração do trabalho escravo, o ato jurídico do Ministério do Trabalho determina que uma empresa só poderá entrar para a "lista suja" por determinação do ministro, retirando esta decisão das mãos dos técnicos da pasta. A portaria também exige que as fiscalizações do MT passem a ser obrigatoriamente acompanhadas por ao menos um policial federal, com registro de boletim de ocorrência.