09 de julho de 2026
Regional

TJ mantém condenação de ex-prefeito de Mineiros do Tietê


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O Tribunal de Justiça (TJ) manteve integralmente sentença da 2.ª Vara Cível de Jaú que condenou o ex-prefeito de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) Edson Reinaldo Sabaine por improbidade administrativa em razão da contratação de servidores sem concurso público.

Segundo os autos, em 2004, após ajuizamento de ação civil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o então prefeito firmou acordo judicial comprometendo-se a regularizar a situação no prazo de seis meses, o que não ocorreu.

Em primeira instância, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público por três anos, à ressarcir aos cofres públicos R$ 10.707,59 e a pagar multa civil de 14 vezes a remuneração que ele recebia à época dos fatos.

Sabaine apelou ao TJ alegando cerceamento de defesa, prescrição das penas e ausência de dolo e argumentando que as contratações temporárias ocorreram por excepcional interesse público. Relator do recurso, o desembargador Camargo Pereira manteve a condenação.

Para Pereira, o ex-prefeito violou artigo da Constituição Federal ao admitir os servidores sem concurso. O voto dele foi seguido pelos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida.

A reportagem telefonou para o advogado que consta nos autos como o defensor de Sabaine, Paulo Cezar Risso, mas ele informou que não atuou no recurso de apelação. Ele também não soube informar o nome do atual advogado do ex-prefeito.