09 de julho de 2026
Geral

Promai seguirá com entrega de remédios


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A Secretaria Municipal de Saúde recebeu nessa segunda-feira (23) comunicado do Programa Municipal de Atendimento ao Idoso (Promai) de que a unidade de saúde não poderá mais entregar medicamentos por meio de seus profissionais de enfermagem. Trata-se de uma notificação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Provisoriamente, para que o atendimento não seja suspenso, a pasta deslocou um profissional habilitado para o serviço.

O comunicado proíbe que a equipe de enfermagem atue em farmácias da rede pública de saúde. O imbróglio, conforme o JC noticiou, já atingiu outras unidades da cidade, inclusive a Unidade Básica de Saúde do Beija-Flor, que ficou, por um período, sem a entrega de medicamentos.

SOLUÇÃO

Para tentar reverter o problema do Promai, o secretário municipal de Saúde, José Eduardo Fogolin, entrou, na tarde dessa segunda (23), junto à Secretaria de Negócios Jurídicos, com pedido de liminar na Justiça. A solicitação tem como objetivo conseguir a autorização para contratar farmacêuticos ou a liberação, até a regularização do limite fiscal, para que enfermeiros possam voltar a atuar em farmácias municipais sem que os mesmos sejam autuados por isso.

"Até que a liminar seja julgada, um profissional habilitado fará o atendimento na farmácia do Promai para não deixar a população desassistida", destaca a pasta, em nota.

A Secretaria Municipal de Saúde ainda informa que a atual administração contratou farmacêuticos no primeiro semestre e já solicitou a contratação de mais quatro farmacêuticos neste segundo semestre, porém, o limite de responsabilidade fiscal não permite atualmente o aumento do quadro.

"A proibição do Conselho de Enfermagem prejudica a população e compromete a assistência, uma vez que idosos que pegam medicamento no Promai, caso a decisão seja mantida, terão que se deslocar para outras unidades", finaliza a nota.

A unidade do Promai em Bauru fica na Praça Rodrigues de Abreu, 3-60 , Centro. Telefones:(14) 32270423 e (14) 3227-1546.