10 de julho de 2026
Regional

PM Ambiental alerta sobre restrições à pesca no período da piracema


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Como nos anos anteriores, a pesca está proibida de 1 de novembro a 28 de fevereiro no chamado período da piracema, quando os peixes sobem o rio para a desova. Quem for flagrado pode ser multado e responder por crime ambiental.

Na região de Bauru está proibida a pesca para todas as categorias, principalmente nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto. Também  vedado até um 1.500 a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes. No Rio Tietê, a proibição começa no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama. Está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. A pesca em rios da bacia é permitida somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais em áreas não enquadradas na Instrução Normativa nº 25/09.