09 de julho de 2026
Regional

Filho é condenado por encomendar morte do pai

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Alpha Notícias/Divulgação
Júri que levou à condenação de 3 réus por homicídio duplamente qualificado durou quase 19 horas

Após quase 19 horas de julgamento, na madrugada dessa sexta-feira (1), o Tribunal do Júri condenou Luis Gustavo Pardini Limoni a 18 anos de prisão pelo assassinato do próprio pai, o professor e empresário Gilberto Limoni Filho, ocorrido no início de 2014, em Botucatu (100 quilômetros de Bauru). Outros dois homens, um deles executor do crime, também foram condenados e um terceiro foi absolvido.

Gilberto foi morto com um tiro no pescoço no dia 11 de fevereiro de 2014, aos 57 anos, quando seguia de carro pela avenida João Baptista Carnietto, no Jardim Continental. Conforme divulgado pelo JC na época, uma motocicleta emparelhou com o veículo dele e o passageiro efetuou disparos com uma espingarda.

No dia seguinte ao crime, Luis Gustavo foi preso pela Polícia Civil suspeito de encomendar o assassinato do pai. Investigações apontaram que ele procurou Marcos Antônio Moreno Feitosa para planejar o homicídio e que este, por sua vez, contratou Claudio Aparecido Siqueira Junior, que efetuou disparos contra a vítima.

Paulo Ricardo Tavares de Souza, apontado pela polícia como coautor, foi absolvido pelo júri. Na ocasião do crime, o delegado Geraldo Franco Pires revelou que descoberta de um desfalque nas contas da empresa de consultoria para órgãos públicos onde pai e filho eram sócios poderia ter sido a causa do homicídio.

Segundo ele, a partir da descoberta do desvio, os dois teriam se desentendido, o que levou o réu a encomendar a morte do próprio pai. No decorrer das investigações, a Polícia Civil apurou que o relacionamento entre ambos era bastante conturbado, mesmo antes da descoberta do desfalque.

PENAS

Além de Luis Gustavo, condenado a 18 anos de prisão, o Tribunal do Júri condenou Claudio Aparecido a 24 anos de reclusão e Marcos Antônio a 16 anos e quatro meses de prisão. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e, apesar do direito à apelação, não poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade.