09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Respeito ao moradores do Estoril

Secretaria de Planejamento - Prefeitura Municipal de Bauru
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A avenida Comendador José da Silva Martha caracteriza-se como uma importante via de interligação urbana, utilizada não apenas pelos inúmeros bairros confrontantes a ela, mas também como uma das principais interligações centro-sul da cidade e acesso ao município de Piratininga.

Sua relevância urbana permite compará-la a outras importantes avenidas da cidade de Bauru, tais como a avenida Getúlio Vargas, a avenida Cruzeiro do Sul e a avenida Duque de Caxias.

O desejo de reconhecimento dessa via como Corredor Comercial da Cidade de Bauru foi requerido por manifestação popular à Secretaria de Planejamento que, a partir desse pedido, encaminhou o tema para discussão em audiência pública.

Alterações legislativas relacionadas ao desenvolvimento urbano devem ser precedidas de participação popular e estudos técnicos de planejamento.

A promoção de audiência pública e debates com a participação da população foram realizadas. Na audiência pública, a grande maioria dos presentes se posicionou favorável ao reconhecimento desta via como corredor. Previamente, também foi realizada análise técnica e entrevista com moradores para avaliação quanto a essa transformação, que concluiu pelo desejo dos diretamente afetados e pelo reconhecimento da vocação não residencial desta importante avenida.

Mesmo após as conclusões da audiência e dos estudos técnicos, a Seplan, ao tomar ciência que havia um grupo de pessoas descontentes com o reconhecimento da via como corredor, dialogou com este grupo e acatou reivindicações visando restringir determinados usos no local. O tema foi, então, levado a outras duas reuniões comunitárias, que contou com a participação de vereadores e onde houve votação e aceitação popular unânime.

Como resultado, pela primeira vez em nosso município foi proposto um corredor comercial adaptado, que contempla restrições de ocupação, tais como a proibição de edifícios verticais e a instalação de bares e boates. Esses fatos estão registrados em atas.

Esclarece-se que, como reconhecido pelo Estatuto das Cidades, o principal instrumento de participação popular é a audiência pública e que não procede a informação de que será permitida a verticalização nas quadras 3 a 8 da avenida Comendador José da Silva Martha.

O direito à cidade remete à garantia que todo cidadão tem de usufruir da estrutura e dos espaços públicos de sua cidade, com igualdade de utilização e com a necessidade de se dividir todos os benefícios e problemas do ambiente urbano de forma semelhante. O direito à cidade é para todos e é dessa forma que a Secretaria de Planejamento pretende conduzir os assuntos sob sua alçada.