O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) leiloa, a partir desta terça-feira (5), 304 veículos removidos por infrações de trânsito em Bariri e Lins, 41 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a desmanches credenciados e sucata.
Os lances já estão abertos nos sites dos leiloeiros responsáveis (https://www.satoleiloes.com.br e https://www.moralesleiloes.com.br) e podem ser feitos até as 14h desta terça, no caso de Bariri, e até os dias 6 e 8, nos leilões em Lins.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visitação
A visitação para inspeção visual em Bariri pode ser feita até as 16h desta terça no pátio localizado na rua João, 135. No caso de Lins, as fotos estão disponíveis no site do leiloeiro (https://www.satoleiloes.com.br). O leilão para veículos com documento se encerra às 11h30 de quarta-feira, dia 4. Já os veículos destinados a desmanches e sucatas terão os certames fechados às 12h20 e 15h do dia 8, respectivamente.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (https://www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.