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| Acompanhamento diferenciado e especial existe desde 2015 |
A Receita anunciou que vai monitorar 43 mil pessoas físicas e jurídicas em 2018. Segundo a portaria, publicada nessa terça-feira (26), o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016 ou outros indicadores de patrimônio alto, com ter tido bens e direitos acima de R$ 20 milhões naquele ano. Já pessoas físicas especiais, com um monitoramento ainda maior, são as que tiveram rendimento acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.
O acompanhamento diferenciado e especial existe desde 2015. Segundo o fisco, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.
Para pessoas físicas, os parâmetros se tornarão mais amplos no ano que vem, incluindo mais contribuintes. Neste ano, o regime valia para quem tinha rendimentos acima de R$ 17 milhões, ou bens acima de R$ 82 milhões, valores que diminuíram na portaria publicada nesta terça (26).
A partir de hoje, os clientes terão de avisar o banco com três dias de antecedência para sacar valores acima de R$ 50 mil em espécie.
A regra atual prevê um dia de antecedência de aviso para saques de valor igual ou superior a R$ 100 mil. As novas regras preveem que as instituições financeiras deverão informar comunicações prévias de seus clientes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).