Conhecemos desde 2015 o Dossiê Branemark que circulou em vários setores da sociedade bauruense e que versava sobre graves irregularidades e ilegalidades.
Portanto, não nos causa nenhuma supresa o fato de a drª Juíza Elaine Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ter acatado o pedido de liminar do Ministério Público e ter lacrado o Instituto Branemark.
Se o Instituto por mais de 10 (dez) anos não cumpriu Lei Municipal que tinha cedido a área para o uso da entidade, cobrou ilegalmente atendimentos e usou a estrutura para fins particulares, é porque a prefeitura foi omissa em não acompanhar o serviço que deveria ser prestado para as pessoas carentes.
E a Câmara Municipal de Bauru, em todos estes anos, prevaricou por não ter exercido a principal função dos vereadores que é a fiscalização do cumprimento das leis municipais que eles mesmo aprovam.
Foi muito boa a iniciativa do Ministério Público em pedir liminar e justa a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que lacrou o Instituto. No entanto, entendemos que Prefeitura e Câmara Municipal deveriam, neste período de mais de dez anos em que ocorreram as ilegalidades, ser responsabilizadas também.
PS - Atenção autoridades, Bauru não pode continuar sendo a terra dos 'sigilos' nas investigações... Está pegando mal!