08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Atitudes vampirescas - FTE TSB TIP UB

Pr. Roberto Lima de Almeida
| Tempo de leitura: 1 min

Segurança pública é dever do estado. Estado esse que cobra indevidamente valores acima do normal no ICMS das contas da CPFL. Mas vamos ao que mais interessa, a famigerada taxa de bombeiros. Leia abaixo o teor de e-mail que enviei à Secretaria de Finanças do município... "Gostaria de saber se o valor que paguei indevidamente da taxa inconstitucional de bombeiros será abatido no carnê do IPTU 2017/2018". Vejam a resposta que recebi da diretora de divisão de receitas imobiliárias, departamento de arrecadação tributária...

"Informamos que não haverá compensação da taxa de serviços de bombeiros no IPTU de 2018 visto que tais pagamentos foram efetuados durante a vigência da lei 5076/2003 que instituiu a taxa de serviço de bombeiro no município de Bauru. A lei 6980 de 11/10/17 que revogou a lei 5076/2003 terá efeitos para o exercício de 2018". Aí eu pergunto: a lei 5076 não foi julgada inconstitucional? Prefeito, pare de sugar nosso sangue, e aí o dr. Fogolin diz que a informatização das UBSs só no final do ano.

E até lá continuará faltando remédio? Senhores vereadores, se manifestem por favor (só os bons), senhor promotor da cidadania e da defesa do cidadão, por dever de ofício faça algo por esse povo bauruense sofrido. Ao JC, grato pela publicação. Provérbios 29:2