O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar em agravo de instrumento do Ministério Público (MP) e determinou bloqueio dos bens do ex-prefeito de Jaú (47 quilômetros de Bauru) Osvaldo Franceschi Junior, do ex-secretário de Economia e Finanças Eduardo Odilon Franceschi e de três empresas em ação por suposto superfaturamento em obra de reforma do cemitério do Distrito de Potunduva.
A ação foi ajuizada pelo município de Jaú em 2015 após constatação de que obra de reforma do cemitério foi contratada em 2009 pelo Executivo mediante procedimento de dispensa de licitação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a dispensa foi irregular em razão da falta de justificativas para a contratação direta.
Em novembro de 2017, o MP de Jaú recebeu parecer técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) do MP em São Paulo que revelou superfaturamento de 68,99% do valor da obra, o correspondente a R$ 835.904,54. O município, então, requereu à Justiça bloqueio dos bens dos réus para garantir eventual ressarcimento.
No último dia 2 de fevereiro, o pedido foi negado pelo juiz Waldemar Nicolau Filho. O promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães ingressou com agravo de instrumento no TJ contra a decisão e, no fim de fevereiro, o órgão concedeu liminar autorizando o bloqueio dos bens até o limite do valor do suposto superfaturamento.
O advogado do ex-prefeito, Nelson Caseiro Junior, não foi encontrado em seu escritório e nem retornou a ligação. O advogado de Eduardo, Alexandre Bissoli, ressaltou que "não se trata de decisão definitiva" e que acredita que, no julgamento de mérito, "ficará comprovado que não existem motivos para determinar a indisponibilidade, devendo ser mantida a decisão de primeira instância".