09 de julho de 2026
Articulistas

Sobre a condenação e execução da pena de Lula

M. Caram Junior
| Tempo de leitura: 3 min

Aplica-se ou não se aplica a lei? Aplica-se ou não os entendimentos do Supremo Tribunal Federal? Flexibiliza-se os posicionamentos dependendo da pessoa que se encontra "sub judice" ou não? São perguntas que vêm palpitando em ritmo cada vez mais acelerado na medida em que se aproxima o julgamento que pode levar o mais popular ex-presidente do Brasil à prisão.

A expectativa no momento é saber se o Supremo Tribunal Federal irá rever, mais uma vez, seu entendimento sobre a execução da pena após a condenação e esgotamento de recursos em segunda instância. Desde outubro de 2016, a jurisprudência da Suprema Corte assim permite.

Cabe sempre destacar que o princípio do "Devido Processo Legal" é para todos, ou seja, ninguém pode ser expropriado ou preso sem um regular processo judicial, com expresso direito ao contraditório, à ampla defesa, às provas e aos recursos cabíveis. Portanto, somente depois de asseguradas essas etapas e esgotadas as vias recursais (o que tecnicamente denominou-se "trânsito em julgado"), a lei determina que a execução da pena (a prisão e outras) deve ser iniciada imediatamente.

Dito isso, temos também de fato uma demora demasiada para o início das execuções das penas - isso, reforço, em decorrência dos inúmeros recursos previstos nas legislações. Foi em razão desse sério problema enfrentado pelo Judiciário que o Supremo Tribunal discutiu e autorizou a execução da pena logo após a decisão condenatória em segunda instância (decisão dos tribunais) e término dos prazos para os recursos na mesma instância.

No âmbito da Lava-Jato, 13 réus tiveram a prisão decretada a partir desse entendimento. O ex-presidente Lula tem grandes chances de entrar para essa lista e as forças políticas que o defendem tentam fazer com que o Supremo ponha a questão novamente em pauta. O placar apertado de 6 x 5 na votação de 2016 teria, agora, chances de virar.

É conveniente lembrar que Lula foi condenado à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro (13ª Vara Criminal Federal de Curitiba) e depois teve sentença reavaliada e até aumentada no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. No momento, aguarda-se o resultado do último recurso cabível, denominado Embargos de Declaração, mas sem o condão de modificar a decisão proferida. Portanto, sem mudanças no STF, Lula deverá ser preso.

Não se pode perder de vista que o precedente da execução da pena logo após a segunda instância vem ao encontro de um dos maiores anseios da sociedade brasileira, que é a maior rapidez nas respostas do Judiciário. Mas por que haveria mudança? O que há de diferente na análise e interpretação jurídica referente a esse caso? O réu? Se assim acontecesse, como se lidaria com as prisões decretadas com base na jurisprudência em vigor desde 2016? Talvez configurasse um danoso precedente, com centenas, quem sabe milhares de ações indenizatórias por parte daqueles atingidos pela normativa vigente.

Somos absolutamente livres para concordar ou não com a condenação do ex-presidente Lula, mas o que torna inadmissível é um tribunal constitucional sentir-se pressionado por ameaça de convulsão social no país na hipótese de prisão.