Chegamos ao período eleitoral e já começam com a história do voto nulo, anula eleição, falam do tal art. 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, ou seja 50% do total de votos, porém a nulidade citada no artigo é referente a fraude nas eleições, um exemplo seria a compra de votos, caçando assim a chapa eleita, e a nulidade seria caso o candidato eleito tenha obtido mais que 50% dos votos, as novas eleições ainda depende de outros fatores, como por exemplo a época da cassação, caso contrário pode haver eleição indireta com os representantes do legislativo, câmara dos vereadores, assembleia legislativa ou câmara dos deputados e não pela quantidade de votos nulos.
Hoje no Brasil, para as eleições majoritárias, prefeitos, governadores, senadores e presidente da república, o mais votado é eleito, já nas eleições proporcionais, depende do Coeficiente Eleitoral, que nada mais é que a soma dos votos válidos (Total de eleitores inscritos, menos abstenções, brancos e nulos) dividido pelo número de vagas.
Por isso é necessário escolher, mesmo que hoje precisamos decidir pelo "menos pior", há várias formas de conhecer o candidato, pelas redes sociais, sites, pesquisas nos tribunais judiciais, tribunal de contas, hoje é possível ver a linha de atuação do político, por mais difícil que esteja, não vote branco ou nulo, isso facilita a vida de quem compra votos, gastando menos dinheiro e se elegendo com mais facilidade, isso por que o coeficiente eleitoral diminui, no caso do legislativo, precisando assim menos votos para se eleger, como consequência gastando menos dinheiro para comprar o voto de eleitores alienados e corruptos e no caso do executivo não é diferente, vai precisar de menos para alcançar a maioria necessária dos votos para se eleger.
Sendo assim, voto nulo ou banco é "jogado no lixo", se bem que alguns candidatos não ficam muito longe disso, o mais importante é que quanto menor os votos válidos, mais fácil para os corruptos se elegerem, voto branco ou nulo não anula eleição, apenas fraudes anulam uma eleição.
Para conhecimento: Código Eleitoral; Art. 224 - Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.