04 de abril de 2026
Geral

Desculpa para fugir de multas vai desde diarreia a coceira no ouvido

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Samantha Ciuffa
Presidente da Jari, Roberto Cabral Medeiros frisa que o condutor precisa comprovar erro de informação na autuação

Atraso para um compromisso, doença ou morte de um parente, briga de casal, coceira no ouvido e até desarranjo intestinal já foram usados como desculpas para tentar reverter multas de trânsito em Bauru. Segundo a Emdurb, os argumentos elencados nos recursos que chegam à empresa pública são diversos, mas acabam, quase em sua totalidade, rejeitados.

No ano passado, apenas 5% das 5.515 defesas prévias apresentadas por motoristas resultaram no cancelamento das autuações. Já na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a quem o condutor pode recorrer diretamente ou depois de ter a defesa indeferida pela Emdurb, o índice de sucesso foi de 9,8% dos 1.301 recursos protocolados.

Em ambos os casos, os percentuais foram menores na comparação com 2016, quando 7% das defesas foram acatadas pela Emdurb e 14,8% pela Jari. Segundo o gerente técnico de infrações da empresa pública, Gustavo Cardoso, a queda é reflexo do aprimoramento contínuo do preenchimento dos autos de infração.

"Nos cursos de reciclagem, os agentes de trânsito e os policiais militares vêm sendo orientados a fazer o preenchimento com cautela, sem pressa, para que seja o mais correto possível, já que o deferimento dos recursos, em quase todos os casos, só acontece quando há um erro formal, ou seja, quando há falha na elaboração da autuação", detalha.

Justificativas comuns, como "não coloquei o cartão de estacionamento rotativo porque não encontrei nenhum orientador vendendo", "estava usando o cinto, mas estava vestindo camiseta preta e quem multou não viu", "estacionei em local proibido só cinco minutinhos para sacar dinheiro no banco" ou "excedi a velocidade máxima permitida porque estava levando um parente ao hospital", via de regra, não são aceitas.

Na Emdurb, já foram apresentadas até mesmo argumentações como "estava com diarreia e precisava chegar rápido em casa", "estava discutindo com meu ex-marido no carro e não percebi quando ultrapassei o limite de velocidade", "estava coçando o ouvido e não usando o celular", "parei em local proibido porque precisava ir ao velório do meu pai" ou "não tenho condições financeiras para pagar a multa".

FALHA

Nenhuma delas, destaca Cardoso, pode ser considerada uma alegação plausível. "Normalmente, só são canceladas multas por falhas cometidas por quem preencheu o auto de infração, como rasurar o formulário, apontar um endereço que não existe ou errar o número da placa do veículo", observa.

Como exemplo, ele cita um erro real cometido na descrição de uma multa, que apontava o local da infração como sendo a quadra 23 da avenida Duque de Caxias, quando o veículo saía de um banco que não existia naquele endereço. "Neste caso, o recurso foi deferido", acrescenta.

Presidente da Jari, Roberto Cabral Medeiros conta que a junta frequentemente recebe recursos que rebatem as informações registradas no auto de infração. Entre os argumentos mais comuns, estão "não estava em Bauru" ou "estava trabalhando". "Mas isso não comprova, por si só, que o veículo estava fora da cidade ou no local de trabalho. Ele pode ter sido deixado com a esposa, um amigo ou um familiar", frisa.

Portanto, Medeiros reforça, este tipo de justificativa só é aceito quando há comprovantes idôneos que atestem que o veículo estava, no momento da infração, em local distante do endereço citado na autuação.

Como recorrer?

Ao receber a notificação, o condutor tem prazo de 30 dias para apresentar a defesa prévia, que pode ser enviada pelos Correios à Emdurb com cópia do documento do veículo, da CNH e da notificação. Os documentos também podem ser entregues pessoalmente na empresa pública, no Terminal Rodoviário.

O julgamento ocorre em cerca de 30 dias. Se o pedido for indeferido ou se preferir não apresentar defesa prévia à Emdurb, o motorista tem a opção de protocolar recurso na Jari. O trâmite pode ser feito online, pelo www.emdurb.com.br ou diretamente na Emdurb. Em 30 dias, o recurso é julgado e, se novamente indeferido, o condutor ainda tem um terceiro instrumento, a alegação junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Advertências

Mas nem tudo está perdido para quem foi multado no trânsito bauruense. Das 5.515 defesas prévias protocoladas pelos condutores no ano passado na Emdurb, 2.318 - ou 48% do total - resultaram na conversão da multa em advertência. O mecanismo foi criado pela empresa pública em meados de 2013 para condutores que cometeram infrações leves ou médias e que não sejam reincidentes nos últimos 12 meses.

Assim, os motoristas que se enquadrarem nos critérios podem se livrar dos pontos na carteira de habilitação e de pagar multa se forem flagrados, por exemplo, transitando até 20% acima da velocidade permitida, conduzindo o veículo sem os documentos obrigatórios, com o veículo estacionado onde houver guia rebaixada ou em pontos de ônibus ou parado sobre a faixa de pedestre.

Fé pública

Gustavo Cardoso, da Emdurb, reforça que o julgamento dos recursos se restringe às situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, quando o motorista tenta desqualificar a versão apresentada pelo agente de trânsito ou policial militar, prevalece a "fé pública", ou seja, a credibilidade que a avaliação do agente público tem em virtude da função exercida.

"Além disso, por resguardo, hoje, cerca de 80% das infrações que resultam em autuações são registradas por câmeras de celular de agentes de trânsito e da PM. Os condutores também podem apresentar suas provas, que são sempre analisadas", detalha.