| Douglas Reis |
| Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Renato Martins Costa, esteve em Bauru recentemente |
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), conselheiro Renato Martins Costa, afirmou recentemente ao JC, durante encontro com representantes de municípios da região, que o órgão está fechando as portas para o uso de Organizações Sociais (OS) para que prefeituras escapem dos limites de gasto com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele também defendeu o fortalecimento e ampliação dos sistemas de fiscalização sobre a prestação de serviços e efetividade dos contratos com o Terceiro Setor. O TCE apontou que somente as prefeituras já realizam, hoje, contratos com 9.329 entidades, que somam R$ 5,2 bilhões de recursos públicos transferidos.
Renato Martins Costa foi taxativo contra o uso de OS para que prefeitos resolvam seus problemas com o limite de gastos com folha de pagamento. "Não há como driblar a lei fiscal com o uso de OS para fugir do limite com contratação de pessoal. Existem determinadas atividades que efetivamente se comprazem com a contratação de OS e podem ser retiradas da oneração de folha de pagamento. Mas são casos típicos, onde não se contrata pessoas físicas, mas contrata determinada atividade e, ainda assim, como uma série de outros requisitos", diz.
O conselheiro adverte que, primeiro, os gestores públicos têm de passar pelo rito das alternativas naturais de contratação. "Isso tem de ser verificado no caso a caso. Temos municípios, sobretudo os menores, que abrem duas, três vezes, concursos e não conseguem contratar médicos, por exemplo. Ou não aparece ninguém, ou ficam pouco tempo os médicos contratados. Assim, quando essa situação fica bem caracterizada, se esgotaram as possibilidades das vias naturais e o acesso a uma Organização Social (OS) é a única solução para contratação de serviços, o Tribunal tem sabido compreender. Mas é como única alternativa comprovadamente disponível e não como saída para fugir do limite com gasto de pessoal", esclarece.
Renato Martins Costa vê com preocupação a presença de empresas fundo de quintal nessa área. "Vemos com preocupação o uso de Organizações Sociais (OS) para transferências de serviços públicos. Há entidades sérias, capacitadas e com histórico de prestação de serviços em sua área de expertize. Contudo convivem entre essas OS, entidades de fundo de quintal, organizações que são criadas anteontem para disputar uma licitação de ontem e serem contratadas hoje. Se ficarmos na área de saúde vemos muitas com nenhuma experiência".
Ele também aponta para a necessidade de não banalização do credenciamento de OS pelas prefeituras. "A lei estabelece muitos detalhes e exigências para que aquela organização se credencie como prestadora de serviços públicos. O município tem de estar aberto a receber a inscrição, o credenciamento, de todas as entidades capazes de realizar aquela serviço. O que se vê, muitas vezes, é uma concertação, um entendimento prévio entre o município e a entidade e ela é praticamente criada para receber esse contrato. O Tribunal está muito atento e atuando com rigor nisso", afirma.
Renato Martins lamenta o prejuízo gerado. "Chegamos à triste constatação nesses casos de combinação de que esses acertos não vão adiante. A entidade se credencia, fica seis, oito meses, e depois abandona o contrato porque não aguenta a prestação do serviços. E esse é o menor dos problemas. O maior é esse tipo de entidade ter recebido para isso e não ter prestado o serviço".
Para os prefeitos que estão com aperto nas contas com pessoal, o conselheiro lembra do passo a passo previsto em lei que não vem sendo cumprido por muitos. "A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê uma série de atos que devem ser empreendidos pelo administrador antes de chegar ao corte de pessoal efetivo. Porque se o administrador não fez a lição de casa, ele sofrerá os efeitos da lei. O administrador em dificuldade agora sabe o que está na lei. E lá está que ele primeiro não pode nomear ninguém, depois corta os cargos de comissão, depois corta horas extras, depois corta as diárias e estruturas. É uma solução dura. Mas há saídas sim para cumprir a lei e manter os serviços essenciais. Mas para isso é preciso cumprir o rito claro da lei", reforça o presidente do TCE.
Olho no terceiro setor
No Estado de São Paulo, somente as entidades que prestam serviços à prefeituras somam 9.329 organismos, com contratos de transferência de serviços que somam R$ 5,2 bilhões. Adicionados ao volume gigantesco de contratações feitas pelo governo estadual, os contratos com transferências para o terceiro setor significam R$ 124 bilhões no Estado.
"É um volume extraordinário de recursos públicos. Os transferidos pelo Estado e os 645 municípios alcançam mais de R$ 124 bilhões, dinheiro pago pelo contribuinte paulista e que é gerido por entidades particulares. Isso deve levar a um cuidado desdobrado de todos nós no sentido da fiscalização. O Tribunal realiza a fiscalização com todo rigor.
Mas estamos instando que os órgãos municipais que repassam recursos também exerçam essa fiscalização. E os municípios sabem melhor que o Tribunal se esses serviços estão surtindo o efeito necessário, porque estão onde isso acontece. E com isso o risco de fraudes diminui muito", comenta o presidente do TCE, Renato Martins Costa.
Ele defende a ampliação dos mecanismos de fiscalização pelos municípios. "É um equívoco de origem considerar que a agilidade do setor privado em prestar serviços é uma garantia da qualidade do gasto. Não é. O gasto não fiscalizado é potencialmente um gasto mal feito, seja ele um gasto do poder público ou privado. A terceirização pode ser boa, mas para isso tem de ser muito fiscalizada", aborda. Renato Martins lembra da relação direta de responsabilidade. "Entregar uma atividade para o terceiro setor não significa que você não é responsável pelo serviço prestado e o custo. O município não entrega a chave da cidade porque terceirizou. Ao contrário. Se o município delegou ele é responsável direito pela qualidade e o cumprimento do objeto contratado", menciona.
Ao falar para o auditório lotado de representantes de prefeituras e Câmaras, no auditório do Cips, em Bauru, o conselheiro presidente lembrou da irregularidade em larga escala em instalações públicas.
"O Tribunal verificou que na imensa maioria dos prédios públicos não há Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). São hospitais, escolas, estruturas públicas que não oferecem as condições de segurança necessárias ao munícipe. E isso se estende a prédios públicos de serviços diretos e almoxarifados. São pequenos atos de ajuste desses prédios que podem ser ajustados pelo administrador", finaliza.