| Samantha Ciuffa |
| Belmiro Peres, da Receita Federal de Bauru, diz que muitos não doam por não saber ou por medo |
Ainda restam 17 dias para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) e quem ainda não acertou as contas com o Fisco tem a opção de, em poucos minutos, ajudar entidades sociais que prestam um serviço importante em Bauru e que recebem apenas 2,1% dos R$ 7,6 milhões por ano que poderiam arrecadar se todos os contribuintes se mobilizassem.
Até o dia 30 deste mês, quando se encerra o prazo para declarar o IR, é possível destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Entretanto, apenas 0,6% dos contribuintes fizeram a doação em 2017, enumera o auditor fiscal e supervisor do Imposto de Renda na Delegacia da Receita Federal de Bauru, Belmiro Antônio Peres.
"No ano passado, somente 170 pessoas doaram, de um total de 27 mil que poderiam destinar parte do imposto para o Fundo. Neste mesmo período, foram somente R$ 182 mil doados, sendo que o potencial do município chega à R$ 7,6 milhões", completa Belmiro, ressaltando que muitos deixam de fazer a doação por desconhecimento ou medo.
Para doar, é preciso optar pelo regime de tributação por deduções legais, o antigo modelo completo. Pelas regras da Receita Federal, é possível fazer a doação de até 3% do imposto devido para a manutenção destes serviços.
E, quem tem imposto a receber, também pode ser solidário, uma vez que o saldo do IR a ser restituído é a diferença entre o valor devido pelo contribuinte e o valor que ela já pagou no ano passado. "Quando a pessoa faz a destinação, o imposto devido diminui e, por consequência, na conta final, a restituição é acrescida daquele montante doado", detalha.
Belmiro explica que, em ambos os casos, o contribuinte não desembolsa um centavo sequer, já que trata-se de uma parte do imposto de renda que iria para o governo federal e que passa a ser destinada à doação. "Não há risco algum de a pessoa ficar retida na malha fiscal, porque a doação está prevista dentro do programa".
COMO FAZER
Reiterando: para doar, é preciso optar pelo modelo de tributação por deduções legais. Depois de preencher toda a declaração, o contribuinte deve clicar na aba "Resumo da Declaração", do lado esquerdo da página e, logo após, em "Doações Diretamente na Declaração".
Ao fazer a opção pelo tipo de fundo, previamente listado no programa da Receita, é preciso recolher o valor até o dia 30 deste mês, por meio da geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Belmiro explica que, se a pessoa não pagar o Darf, a doação é automaticamente cancelada, com risco, somente neste caso, de cair na malha fina por conta de incompatibilidade de informações, que terá de ser verificada pela Receita.
Atualmente, o que os contribuintes deixam de enviar às instituições acaba sendo destinado automaticamente à União, que repassa 21,5% do montante aos Estados e, do volume estadual, retornam apenas 22,5% aos municípios, sem, necessariamente, garantir que este percentual seja utilizado na manutenção das atividades das entidades.