11 de julho de 2026
Nacional

STF nega, por 6 votos a 5, os embargos infringentes para Maluf

Estadão Conteúdo
| Tempo de leitura: 2 min

Em sessão plenária desta quinta-feira (19), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, por 6 votos a 5, os embargos infringentes para o deputado afastado Paulo Maluf.

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luís Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra cabimento de recurso, permitindo a prisão.

Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram por admitir recurso da defesa

Agora, os ministros vão votar o habeas corpus pedido pela defesa para que Maluf possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

RECURSOS

O parlamentar recorreu da condenação imposta pela Primeira Turma do STF em maio do ano passado. Na época, a Turma do STF condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. A Corte julga se, antes da prisão do deputado, ele teria direito a ter os embargos infringentes contra sua condenação analisados.

Relator da ação penal de Maluf, o ministro Edson Fachin, em dezembro, negou de forma individual estes embargos e determinou que Maluf começasse a cumprir a pena. Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira 919), Gilmar seguiu a divergência apresentada ontem pelo ministro Dias Toffoli, de que só é necessário um voto divergente em julgamento condenatório para que a defesa possa apresentar o recurso de embargos infringentes. Na sessão de quarta, Toffoli também foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

No julgamento da Primeira Turma da ação penal de Maluf, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. Foi voto vencido nesse aspecto. A defesa do parlamentar ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes. Gilmar, junto de Toffoli, Moraes e Lewandowski acolherem essa argumentação.

Gilmar ainda enfrentou a tese apresentada ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que são necessários dois votos divergentes para acolhimento dos embargos. "Regra de três não está afinada com o texto regimental. Faz sentido lógico exigir quórum, menos nas turmas", disse Gilmar.

Para Barroso, como em julgamentos de ações penais no plenário o regimento prevê quatro votos divergentes dentro 10 para cabimento dos embargos, na turma, por uma regra matemática, seriam necessários dois votos dentro de cinco - as turmas são compostas por cinco ministros. "É que faz sentido lógico exigir quórum menor nas turmas. No plenário, o embargo é mais uma súplica do que um recurso. Na turma, é um recurso a merecer prestígio maior", completou o ministro. Em seguida, Marco Aurélio Mello, em voto favorável a Maluf, seguiu a mesma tese. "Não posso cogitar da possibilidade de ter-se 2 votos vencidos."