| Aceituno Jr. |
| Advogado Paulo Parmegiani explica a defesa do Instituto |
O Instituto Branemark conseguiu a liberação de bens móveis, como aparelhos, e também da conta bancária, em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicada nessa sexta-feira (20), em julgamento de agravo de instrumento pedido pela entidade. Antes, em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública havia determinado o bloqueio dos bens e da conta, o que foi revertido agora, em segunda instância, pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ.
O advogado do Instituto Branemark, Paulo Parmegiani, comenta que a decisão permite a sobrevivência da instituição, mas ainda não há definição se as atividades serão retomadas em Bauru - em um prédio diferente - ou em outra cidade. "Essa é uma decisão que ainda está em análise pela direção, pois houve convites para convênios em Bauru e fora. Foi julgado um agravo de instrumento e os três desembargadores votaram de maneira unânime a favor do pedido", afirma.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que moveu a ação inicial, ou a Prefeitura de Bauru, que figura como parte do processo, pode recorrer da decisão, pedindo embargos declaratórios no TJ, em até dez dias. O Instituto Branemark pretende esperar o fim deste prazo para efetivamente retirar os bens. Na decisão do TJ, o provimento parcial do recurso foi justificado pela complexidade deste tipo de tratamento odontológico, considerando ainda a divergência do MP e da entidade sobre o números de atendimentos e, desta forma, não haveria motivo para manter o bloqueio de bens e da conta.
O PRÉDIO
Já o prédio na Avenida Nações Unidas não faz parte da decisão e inclusive deve ser ocupado pela prefeitura. Também nesta semana, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru deu decisão favorável ao município para que o imóvel seja ocupado pela prefeitura, preservando os bens do Instituto Branemark que estavam sob custódia da Justiça. O município pretende usar o local futuramente com a Secretaria de Saúde, para a criação de um Centro de Saúde da Mulher.
O impasse envolvendo o Instituto Branemark começou em 2014, quando venceu o prazo da cessão de uso do espaço por dez anos, concedido pela prefeitura. O MP entrou com ação civil pública, alegando que as metas de atendimento não foram cumpridas, o que era rebatido pela entidade.
No ano passado, chegou-se a buscar uma mediação entre MP, Branemark e município, sem sucesso, e no começo deste ano a Justiça determinou a lacração do prédio e o bloqueio dos bens e da conta bancária. Agora, os bens e a conta do Branemark foram liberados pelo TJ, mas o prédio terá que ser ocupado pelo município, por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública.