O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular contrato firmado em 2014 pela Prefeitura de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) com uma empresa particular para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro na cidade e determinou que o prefeito na época, Marco Antônio Martins Bastos, pague multa e devolva aos cofres públicos o valor de R$ 70 mil.
A sentença do órgão de fiscalização apontou como falha aglutinação de serviços de natureza diversa no mesmo contrato (fornecimento de palco, som, arquibancada, camarotes, geradores, arena, banheiros químicos, segurança, brigada de incêndio, cobertura, bois e shows musicais).
O TCE também considerou ilegal a subcontratação de empresa pela vencedora da licitação na modalidade convite para exploração da bilheteria da festa, a falta de nomeação de gestor para o contrato e o fato de a renda arrecadada ter sido revertida à empresa contratada, e não ao município.
Além da devolução aos cofres públicos do valor integral do contrato, de R$ 70 mil, o TCE condenou o ex-chefe do Executivo a pagar multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp's), o equivalente a R$ 5.140,00, por infringir artigos da Lei de Licitações e cláusulas contratuais.
Por dois dias, o JC entrou em contato com o escritório do advogado de Bastos, Paulo Sérgio de Oliveira, mas ele não foi encontrado. A reportagem foi orientada por uma funcionária a enviar um e-mail para ele, o que foi feito. Porém, não houve uma resposta até o fechamento desta edição.