08 de julho de 2026
Articulistas

O sistema é único

Said Yusuf Abu Lawi
| Tempo de leitura: 4 min

Talvez você sempre quis saber o que realmente significa a expressão único no meio do sistema de saúde, o SUS, Sistema Único de Saúde. E ninguém... mais ninguém nunca te explicou, não é mesmo? E por que será? Obviamente porque não há interesse... não há vantagem! Mas eu vou te explicar. Vamos lá. O Sistema Único de Saúde é a denominação do sistema público de saúde no Brasil inspirado no National Health Service, o serviço de saúde da Inglaterra. Foi criado em 22 de setembro de 1988 e está subordinado ao Ministério da Saúde. A Constituição brasileira de 1988 diz que a "Saúde é direito de todos e dever do Estado" e criou o Sistema Único de Saúde (SUS), um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.

O sistema tem como pressupostos básicos a Universalização, isto é, a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais; a Equidade, ou seja, a diminuição das desigualdades.

Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior; e a Integralidade, pois considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades.

Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, com relação a integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

No dia a dia, na organização, os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos.

Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região. Também é extremamente necessário descentralizar para redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, a descentralização deve ser objetiva, ou seja, prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função.

Para que isso valha existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade. E a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde. É a famosa participação popular.

Ótimo! Mas e o Único? Onde é que ele entra nessa história? É muito simples. Esse único tem a ver com o fato de nenhum cidadão poder ser rejeitado em termos de atendimento médico hospitalar não importando ser ele público ou privado. Todos, sem exceção, têm direito ao atendimento médico-hospitalar pois, ao contrário, caracteriza-se a omissão de socorro! Sendo assim, se por ventura, Deus o livre, você for atropelado próximo a um hospital que atende exclusivamente pacientes particulares, ele não poderá lhe negar atendimento! Você será atendido até a conclusão dos procedimentos necessários para sua recuperação e o hospital terá o direito de enviar a conta, ou seja, a sua fatura para a União pagá-la!

O inverso também é válido! Supondo que você esteja em férias noutra cidade e que lá inexiste atendimento do seu plano de saúde privado. Obviamente que você irá procurar uma UPA, Unidade de Pronto Atendimento ou uma UBS, Unidade Básica de Saúde. Você será atendido, desde que devidamente cadastrado e, pelo fato de ser contratante de plano de saúde privado, a União se vê no direito de enviar a conta, sua fatura, para que o seu plano de saúde arque com as despesas. Após anos de implantação, finalmente chegaram a essa conclusão e que necessitou de decisões judiciais, do Superior Tribunal de Justiça, para se chegar a um consenso.

Então tenha em mente: é Único porque você, enquanto cidadão brasileiro, tem que ser atendido, não interessando se o ente é público ou se é privado! Quem vai pagar a conta é outra história!

É por isso que atualmente, para contratar plano de saúde você necessita apresentar sua carteira do SUS, pois é assim que o sistema deve funcionar. Um controla os procedimentos do outro, pois o sistema é único. E, afinal das contas, saúde é para todos!

O autor é doutor em Saúde Coletiva pela USP.