08 de julho de 2026
Regional

Justiça determina obras na SP-349


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O Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença que determina a realização de obras necessárias para a conservação e melhoria da rodovia SP-349, no trecho compreendido entre os municípios de Garça (70 quilômetros de Bauru) e Júlio Mesquita. Foi fixado prazo de 30 dias para que a Fazenda do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciem as obras, com multa estipulada em um salário mínimo por dia de atraso.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Kleber Leyser de Aquino, foram juntados aos autos registros fotográficos que "não deixam margem a dúvida no tocante à necessidade urgente de realização de obras de manutenção, especialmente de recapeamento asfáltico, a garantir condições minimamente seguras de tráfego".

"Não se pode olvidar que o trânsito seguro é direito de toda coletividade, uma vez que garante, em última instância, o direito à vida e à integridade física daqueles que trafegam pelo sistema viário, direitos indisponíveis pelos quais o Estado deve zelar", destacou na decisão. Os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré também participaram do julgamento.

Por meio de nota, o DER informou que o teor do referido acordão foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do dia 20 de abril, data em que o órgão tomou conhecimento da decisão de segunda instância. "Agora, o processo deve retornar a Vara de origem (primeira instância) para dar início à execução", declara.