A estação seca vira sinônimo de preocupação quando o assunto são as queimadas. Na tentativa de frear a prática, que é, inclusive, um crime, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) tem emitido punições com base na Lei Municipal 13.134, que estipula multa de R$ 1,5 mil a R$ 27 mil. Desde a criação da lei, há dois anos, 132 multas já foram lavradas.
Conforme o JC publicou na semana passada, este abril foi o mais seco dos últimos 9 anos, segundo dados do IPMet da Unesp.
A estiagem, que veio antecipada em 2018, preocupa e dá muito trabalho ao Corpo de Bombeiros, que, mesmo com o rigor da lei, tem recebido até 15 chamados por dia em Bauru para combater fogo em mato. A corporação, inclusive, tem atendido uma média de até 100 ligações - às vezes, várias sobre o mesmo registro de incêndio.
PUNIÇÃO RIGOROSA
E não é preciso nem haver flagrante ou identificação do autor da infração para a punição. Se comprovada a falta de manutenção dessas áreas, o proprietário também pode ser punido. A interpretação da lei pela Semma parte do princípio de que, se o terreno estiver limpo e com mato baixo, conforme prega a legislação, não haveria incêndio.
Até quem queima folhas em calçadas e jardins oriundas de varrição pode ser punido em até R$ 1,5 mil, conforme o decreto. O valor da multa pode aumentar para até R$ 27 mil, dependendo do tamanho da área atingida e da reincidência.
"As pessoas tentam se livrar do alto mato ou do lixo ateando fogo e podem ser punidas com isso. Quando se queimam alguns materiais, são liberados componentes químicos pesados que podem ser altamente tóxicos, causando severos danos ao nosso corpo", alerta o titular da Secretaria do Meio Ambiente, Sidnei Rodrigues.
Além das 132 multas desde a criação da lei, em 2016, foram aplicadas 118 advertências. Neste ano, foram 31 advertências e dois autos de infração.
A Semma é responsável pela sanção administrativa em zona urbana.
Para as queixas, a secretaria solicita aos denunciantes o envio de foto e vídeo para facilitar a identificação dos autores.
ZONA RURAL
Na zona rural de Bauru, a autuação, tanto administrativa quanto criminal, é aplicada pela Polícia Militar Ambiental, que age de acordo com a legislação estadual de crimes ambientais (Lei 9.605).
Além da punição administrativa, o autor do incêndio, se identificado, pode responder por incêndio culposo ou provocado.
Tanto a secretaria quanto a Polícia Ambiental encaminham os casos com autoria conhecida à Delegacia Especializada em Crimes Ambientais, que funciona na Central de Polícia Judiciária (CPJ).
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PREJUÍZOS
Além dos prejuízos ambientais e de degradação do solo, as queimadas provocam doenças, principalmente respiratórias.
"A qualidade do ar já está preocupante por conta da longa estiagem que estamos enfrentando e o problema ainda se agrava com as queimadas, aumentando problemas de saúde da população e o número de atendimentos nos postos de saúde", pontua Sidnei Rodrigues.
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