Quem prefere não receber o carnê para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ainda assim garantir desconto de 10% para o pagamento à vista já pode fazer a inscrição. Neste formato, o contribuinte tem desconto de 10% no pagamento à vista e não receberá o carnê em casa, devendo imprimir direto no site. Já aqueles que não aderirem, receberão o carnê, porém o desconto no pagamento à vista é de 5%. O pagamento parcelado, tanto para quem imprimir o carnê quanto para quem receber pelos Correios, não terá desconto.
O período de cadastro para o IPTU Digital vai até 31 de janeiro, no site da Prefeitura de Bauru (http://www.bauru.sp.gov.br/financas/iptu). Quem optar por não imprimir o carnê pela Internet, o receberá normalmente através dos Correios, como nos anos anteriores. A Secretaria de Finanças lembra que 31 de janeiro é a data limite para o contribuinte optar ou não pelo recebimento do carnê, mas os boletos para pagamento ainda não estarão disponíveis. Isso deve ocorrer em março, mesmo período em que os carnês são enviados pelos Correios.
VALORES
O IPTU e ainda as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Imposto Sobre Serviços (ISS) estimativos e parcelamentos terão um reajuste de 3,27% neste ano, para reposição da inflação acumulada no ano passado.
Conforme o JC noticiou no último dia 26 de dezembro, o decreto publicado pela prefeitura também estabelece as datas para o pagamento do IPTU e da TFE em 2020, e as condições para o parcelamento.
A partir deste ano, o IPTU deixa de contar com os redutores aprovados na revisão da Planta Genérica de 2017. Eles foram inseridos após pedidos da Câmara e valeriam apenas para 2018, mas houve prorrogação para 2019. Contudo, a partir de 2020, a cobrança será normal, sem esse benefício. O valor mínimo do IPTU é de R$ 53,73. Entre esse montante e R$ 128,94, o imposto pode ser parcelado em quatro vezes, de abril a julho. Já os imóveis com tributo acima de R$ 128,94 podem parcelar o valor em nove vezes, de abril a dezembro (veja, ao lado, a tabela com os vencimentos).
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para imóveis com edificações é cobrada mensalmente na conta de energia elétrica. Já para os imóveis sem edificações, é feita em cota única, vencendo junto com a primeira parcela do IPTU, em abril. O preço mínimo da CIP é de R$ 18,15 em Bauru.