Por vícios e irregularidades formais, o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) rejeitou e determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Bauru e a empresa Estre Ambiental, mantenedora do aterro sanitário de Piratininga, para onde a Emdurb destina cerca de 300 toneladas de lixo diariamente.
A decisão foi publicada ontem (20) no Diário Oficial do Estado, mas não tem efeito imediato. A suspensão do contrato, na prática, só se torna válida após o trânsito em julgado do processo no TCE - e ainda cabe recurso.
A medida, de qualquer forma, já deixa o governo em sinal de alerta. Caso a decisão não seja revertida, afinal, a prefeitura terá de encontrar outro local de transbordo para o lixo produzido em Bauru.
O impasse se estende também à prefeita Suéllen Rosim (PSC), que foi multada em R$ 9 mil pela irregularidade no contrato. A partir do trânsito em julgado do processo no TCE, ela terá 30 dias para quitar o débito.
O TCE considerou irregular não apenas o primeiro contrato, feito em gestões passadas, mas também os aditamentos de preço que majoraram o valor inicial, de R$ 8,7 milhões para R$ 17 milhões. O tribunal, além disso, determina o envio dos autos à Câmara de Bauru para análise e eventual tomada de providências. Em nota, a Prefeitura de Bauru disse que ainda não foi notificada da decisão.
VÍCIOS DE ORIGEM
O atual contrato com a Estre foi firmado em março do ano passado através de licitação que, segundo o Tribunal de Contas, contém vícios formais desde o início. Irregularidades no edital principal foram o principal apontamento do TCE, que viu direcionamento no documento e condições que inviabilizaram a ampla competição.
Uma das cláusulas do edital previa que o transporte do lixo até o local transbordo seria bancado pela Emdurb - desde que a vencedora estivesse situada num raio de 50 quilômetros de Bauru.
Empresas localizadas em regiões mais distantes, disse o edital, teriam de arcar com o custo excedente do transporte. Mas não é só isso: a empresa teria de indicar uma área de transbordo devidamente licenciada e sob sua responsabilidade para recolher o lixo levado pela Emdurb. Para a Unidade Fiscalizadora do Tribunal de Contas, as condições impostas pela prefeitura tornaram a proposta "pouco competitiva ou mesmo inviável".
Ao tribunal, o governo Suéllen Rosim tentou justificar a medida sob o argumento de não conseguiria arcar com o transporte do lixo a regiões mais distantes porque o custo seria muito maior. O conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do caso no TCE, não concordou.
"Embora a prefeitura tenha alegado não poder suportar, com seus recursos, os custos de uma viagem mais longa que os citados 50 quilômetros, tampouco justificou a razão pela qual se dispôs a arcar com a despesa relativa ao transporte de resíduos a aterro localizado dentro do raio mencionado", apontou Beraldo.
Na avaliação do tribunal, o direcionamento do edital ficou ainda mais evidente porque, dentro do raio de 50 quilômetros, a Estre era a única empresa que oferecia este tipo de serviço - e foi de fato a única que participou do pregão.
PREÇO
Toda licitação deve ser precedida de uma pesquisa de preços para que se estipule o valor mínimo do contrato. No caso do aterro, a cotação da Prefeitura de Bauru levou em consideração contratos existentes em municípios de outros estados do Brasil - o que é irregular, segundo o Tribunal de Contas. "Não se mostra adequado usar como base de comparação valores praticados por consórcios de municípios de outro Estado, uma vez que as condições e a realidade local são distintas e igualmente influenciam os preços praticados", diz o acórdão.
TRANSPARÊNCIA
O atraso da Prefeitura em dar publicidade ao contrato com a Estre também pesou no julgamento do Tribunal de Contas. A demora não foi irregular, segundo o TCE, e configura uma falha formal. O atraso, apesar disso, "apenas reforça o juízo de irregularidade do contrato", afirma o tribunal.