09 de julho de 2026
Nacional

Ateia obrigada a rezar oração do pai-nosso será indenizada

FolhaPress
| Tempo de leitura: 1 min

Belo Horizonte  - A Justiça determinou que uma empresa de produtos odontológicos de Minas Gerais pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária por obrigá-la a participar da oração do pai-nosso diariamente antes do início da jornada de trabalho.

A empregadora apresentou um recurso para levar o caso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o chamado recurso de revista. O pedido, que ainda não foi analisado, precisa ser admitido por um desembargador antes de subir à Corte superior trabalhista.

A trabalhadora processou a empresa em 2020, depois de ter pedido demissão. No processo, ela afirma que o assédio moral praticado por uma diretora foi o que a levou a pedir desligamento após três anos de trabalho.

Para a Justiça do Trabalho em Minas Gerais, ela comprovou que era vítima de discriminação religiosa.

ATEIA CONVICTA

A ex-funcionária disse à Justiça que é ateia. Todos os dias, antes de o expediente começar, a diretora reunia os cerca de 50 funcionários para a oração. Na ação, ela conta que se sentia constrangida e até chegava 10 minutos mais tarde à empresa para evitar o momento do pai-nosso.

Esse atraso, segundo ela, era repreendido pela diretora, que considerava um absurdo a recusa.

A trabalhadora também apontou, na ação, outras condutas que considerou discriminatórias, como as reações da diretora às faltas durante a gestação considerada de risco.

Esses afastamentos, segundo ela, eram feitos baseados em atestados e relatórios médicos, mas, ainda assim, a diretora reagia mal: "Gravidez não é doença" e "gravidez não é meio de vida" eram alguns dos argumentos, segundo a ação.

Para a juíza do trabalho substituta Priscila Rajao Cotta Pacheco, a conduta da diretora foi uma "violação de diversos direitos e garantias individuais como liberdade de crença, racismo, honra, imagem, direito de ação, além de violação de dados pessoais".