10 de julho de 2026
Regional

Servidor de Mineiros do Tietê é condenado por falsificação de um documento público

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Um servidor público de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru), que também é vereador, foi condenado em primeira instância por supostamente falsificar um documento público para comprovar restituição de valor que ele foi condenado a devolver aos cofres públicos em ação popular.

Segundo os autos, Jacques Roque (PSD) foi condenado em uma ação popular que transitou em julgado a devolver aos cofres municipais R$ 27.200,00 referentes a remunerações recebidas em 1990 como dentista concursado na Prefeitura de Mineiros do Tietê.

De acordo com a denúncia que levou à condenação, quando Roque foi nomeado servidor municipal, ele exercia mandato de vereador na Câmara e acabou recebendo remunerações pelos dois cargos públicos, situação que é vedada pela Constituição Federal.

Durante a execução da sentença, em abril de 2009, o servidor público foi intimado pela Justiça para efetuar recolhimento do valor devido. Em outubro, ele apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 27.200,00 com data de 7 de outubro de 1996.

Em novembro do mesmo ano, procuradores jurídicos da prefeitura levantaram a possibilidade de o recibo de pagamento ter sido falsificado a partir de um recibo original, no mesmo valor, referente a um crédito efetuado pelo Estado na conta da merenda escolar.

Inquérito policial foi instaurado pela Delegacia Seccional de Jaú e o laudo pericial confirmou a falsificação. Além disso, não foram encontrados registros nas contas bancárias do município da devolução dos salários e nem a suposta guia original referente à restituição.

DEFESA

Nos autos de ação penal ajuizada pelo Ministério Público (MP), Roque alegou que entregou o dinheiro a seu pai, já falecido, para que o débito fosse quitado e que desconhecia a falsidade do documento. Ele disse, ainda, que o recibo original acabou se extraviando.

As alegações não convenceram a Justiça e, em abril deste ano, o servidor público foi condenado em primeira instância por crime de falsificação de documento público. Ele poderá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ).

"Não é crível que o acusado tivesse pagado antecipadamente em mais de uma década (e em valor excedente!) dívida ainda não reconhecida judicialmente e sem que sequer tivesse sido intimado a tanto. E, ainda, que não o fizesse nos próprios autos", traz a sentença.

"Ademais, a suposta quitação da dívida não foi informada ao juízo à época de sua realização, mas somente treze anos mais tarde, mediante juntada de guia comprovadamente falsa, consoante fartamente demonstrado pela perícia e demais provas".

PENA

A pena inicial de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto e pagamento de 13 dias-multa foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil ao município de Mineiros do Tietê e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

A reportagem telefonou para Roque na Câmara durante dois dias, mas ele não foi encontrado. O JC também ligou para o número de celular informado pela Casa e deixou recados na caixa postal, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.