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Mais uma medida adotada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para combater o endividamento da população em meio a um cenário de crise econômica entrou em vigor neste domingo. Tratam-se de novas regras para a utilização do cheque especial, em que as instituições bancárias devem oferecer aos clientes, de maneira proativa, opções mais vantajosas para o pagamento da dívida.
O cheque especial é uma linha emergencial que permite ao correntista gastar um certo limite definido pelo banco, mesmo que ele não tenha dinheiro em conta. A facilidade, no entanto, custa caro, já que juros cobrados estão, de longe, entre os mais elevados da economia.
As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Febraban, determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito.
"É uma mudança que vem na esteira da saída da inércia do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, que observavam práticas abusivas dos bancos e pouco faziam. Agora, eles vêm exigindo que os bancos sejam proativos", analisa o economista Reinaldo Cafeo.
Em maio, segundo o Banco Central, a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas pelo mercado (leia mais abaixo).
Uma das principais medidas que entraram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. Por meio de seus canais de relacionamento, como Internet e telefone, os bancos deverão entrar em contato com o cliente, que irá decidir se adere ou não à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.
"Mas é preciso ter em mente que a oferta de parcelamento do banco não é das melhores. A pessoa vai sair de um juro de 10% a 12% ao mês para 6%, que ainda é caro. Portanto, a melhor saída é buscar outras alternativas melhores, como o crédito consignado, o penhor de joias e até mesmo o crédito pessoal tradicional", analisa Cafeo.
EXTRATO BANCÁRIO
Ainda de acordo com a Febraban, quando o consumidor opta pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos podem manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente. Outra opção é estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.
Os bancos também irão utilizar os canais de relacionamento com o cliente para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, as instituições deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.
Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.
"Infelizmente, a média das famílias brasileiras acaba incorporando o limite do cheque especial à renda. Da mesma forma, algumas empresas também aderem a esta modalidade de crédito. É muito positivo o fato de eles começarem, agora, a ser alertados sobre as alternativas existentes, para que reflitam sobre a magnitude das taxas de juros envolvidas", aponta Cafeo.
No longo prazo, a intenção da medida, analisa o economista, é recuperar o poder de consumo da população para movimentar a economia. "A oferta de alternativas mais baratas aumenta a capacidade de pagamento das dívidas. Mas a pessoa se disciplinar e parar de encarar o cheque especial como se fosse sua segunda renda", pondera.
Dívida de milhões
O cheque especial só deve ser utilizado em situações excepcionais e por pouco tempo, caso contrário, pode se transformar numa grande e custosa armadilha. Como exemplo, Cafeo utiliza o valor de R$ 1 mil.
Se o recurso for aplicado por dez anos na caderneta de poupança, com rendimento de 0,37% ao mês, o investidor terá acumulado, após dez anos, se não mexer no dinheiro neste período, R$ 1.557,65 - um ganho, portanto, de 55,77%.
Já quem tomou emprestado os mesmos R$ 1 mil no cheque especial, com taxa de 10% ao mês, terá de devolver ao banco, depois de dez anos, R$ 92,709 milhões. "Não há erros nos cálculos. No cheque especial, a dívida será milionária. No empréstimo pessoal, o valor chegaria a R$ 196.768,17", detalha.