08 de julho de 2026
Nacional

Presidente do TRF-4 mantém Lula preso

Estadão Conteúdo
| Tempo de leitura: 3 min

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Thompson Flores, endossou a decisão do relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, que, neste domingo (8), suspendeu ordem de habeas corpus que havia sido dada pelo plantonista da Corte, desembargador Rogério Favreto, em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão de Thompson Flores, o petista fica na cadeia.

Mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4 desautorizar ordem para libertação do ex-presidente Lula, o desembargador Favreto, plantonista na Corte, insistiu em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04 deste domingo (8).

Ele ordenou que Lula deixasse a PF em uma hora. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda voltou a alertar que "eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais".

Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.

Juristas dizem que, mesmo solto, Lula continuaria inelegível

Mesmo se fosse cumprida, a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, não iria mudar a condição de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições deste ano. Especialistas citam a Lei da Ficha Limpa, que veta candidaturas de condenados em segunda instância - caso do petista, sentenciado e preso na Lava Jato.

"O elemento da lei é que não seja passível de recursos em órgão colegiado. Nesse caso, há a decisão final de órgão colegiado, embora ele ainda possa recorrer em instâncias superiores", afirmou o professor de Direito Luiz Fernando Amaral. Na sua análise, há elementos presentes para o TSE impedir a homologação da candidatura. Apenas os recursos extraordinários em tramitação no STJ e no STF podem modificar os aspectos da condenação do petista.

Na mesma linha, o especialista em direito público e professor do Ibmec Roberto Baldacci disse que os fundamentos jurídicos do Habeas Corpus em favor de Lula e os da Lei da Ficha Limpa são distintos. "O que impede a homologação de sua candidatura é a condenação em segunda instância. Esse HC não afasta a condenação, apenas pede soltura. Ele continua absolutamente inelegível pela lei. A única proposta desse HC é causar convulsão social, diante da lei eleitoral."

Mesmo preso, o ex-presidente pode realizar a inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Após a inscrição, o TSE deve analisar os elementos de legibilidade do candidato e homologar ou não a candidatura. Se a apreciação do Tribunal se estender durante o período eleitoral, Lula pode concorrer normalmente e até ser eleito. Segundo Baldacci, a candidatura do ex-presidente é legítima enquanto sua inscrição não for indeferida pelo Tribunal. Em caso de liberdade, Lula deve realizar os mesmos procedimentos junto à Justiça.

Em referência à situação do petista, o presidente do TSE, Luiz Fux, já disse que um político sabidamente inelegível não pode "provocar" a Justiça para ser candidato. Segundo ele, um condenado em segunda instância não pode concorrer ao pleito, a menos que consiga uma liminar para estar na disputa. "O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutamente inaceitável porque evidentemente, é claro como água, que sub judice é sob julgamento ainda", afirmou Fux.