08 de julho de 2026
Articulistas

Fiscalizar o trânsito é fundamental

Archimedes Azevedo Raia Jr.
| Tempo de leitura: 3 min

De tempos em tempos surgem, nos diversos órgãos da mídia bauruense, relatos de confusão no trânsito que, muitas vezes, chega às vias de fato. As ações de operação de tráfego, ou seja, o tripé Fiscalização, Engenharia de Tráfego e Educação, são fundamentais para a parcimônia e bom andamento do trânsito. Não há como não se dar o devido destaque para a ação de fiscalização, que é um instrumento de importância ímpar no cumprimento do objetivo de convivência harmoniosa entre os principais usuários do trânsito: pedestres, passageiros e condutores de veículos.

As ações de fiscalização, devidamente planejadas e executadas, garantem segurança e fluidez ao trânsito, contribuindo de maneira significativa para se modificar o comportamento dos usuários do sistema viário e, de forma direta, dos condutores infratores, através da imposição de sanções, proporcionando a eficácia da norma jurídica.

A função precípua dos agentes de trânsito - azuizinhos ou policiais de trânsito - a partir desta visão, é realizar atividades direcionadas a este mister, e devem nortear-se, dentre outros, pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O agente de trânsito deverá, ao apurar o cometimento de alguma infração, lavrar o respectivo auto, aplicando as medidas administrativas cabíveis no caso. O agente deve dar prioridade a suas ações com o objetivo precípuo de coibir a prática das infrações de trânsito. Porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, impondo-lhe tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, no entanto, omitir-se das providências que a lei lhe impõe. O papel do agente de trânsito é singular, principalmente, nas condições atuais do trânsito na maioria das cidades brasileiras e, particularmente, em Bauru. Tudo na vida exige o bom senso, visto como a capacidade de examinar determinada situação e, a partir de então, tomar a decisão mais apropriada em relação a ela.

É fundamental para o sucesso da fiscalização que os seus agentes estabeleçam, junto aos usuários do sistema, uma relação de confiança e respeito. Em geral, isto não vem sendo registrado em muitas cidades. Com isso, a população passa a enxergar o agente público como um adversário e não como um aliado.

Antes do CTB-Código de Trânsito de 1997, a fiscalização era feita tão somente por agentes da Polícia Militar, e poucos eram os que se rebelavam de maneira acintosa contra o agente policial. Com a "municipalização do trânsito", agentes administrativos civis, prepostos da Autoridade Municipal de Trânsito, receberam atribuição conferida pelo CTB para fiscalizar, mas, não recebem o mesmo respeito.

Na hipótese de na operação do trânsito cada usuário agir segundo os próprios instintos, desprezando as normas legais, o tráfego se torna impraticável. A fluidez fica comprometida e a insegurança generalizada se instala progressivamente. O resultado é o prejuízo para toda a sociedade.

A fiscalização precisa ser repensada por parte do poder público, passando a fazer parte dos objetivos estratégicos da gestão do trânsito. À sociedade cabe o dever e a responsabilidade de cumprir rigorosamente as normas. Só assim poder-se-á edificar um trânsito mais humano e seguro. Vale sempre a regra de ouro: cada um deve tratar os outros como gostaria que ele próprio fosse tratado.

O autor é engenheiro, especialista em Engenharia e Segurança de Trânsito, doutor em Engenharia de Transportes, professor sênior da UFSCar e diretor de Mobilidade da Assenag.