| Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil |
| Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber tiveram posições antagônicas na sessão dessa quinta (30) |
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nessa quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.
Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.
Votaram a favor da terceirização irrestrita Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra .
Um dos casos analisados pelo Supremo trata da legalidade de decisões da justiça do trabalho. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.
A VOTAÇÃO
Primeiro a votar nesta quinta-feira, Celso de Mello argumentou que é legítima a terceirização de atividades-fim das empresas.
"A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas", defendeu.
O ministro disse que as regras trabalhistas se mantêm preservadas na terceirização e que ofensa a direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, também usou argumentos relacionados à necessidade de criação de emprego no país para defender a terceirização.
"Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego", disse.
Cármen Lúcia afirmou, ainda, que a terceirização não é causa da precarização do trabalho e que, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve impedir esses abusos.
CRÍTICAS
Os críticos à terceirização dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos. Em outra sessão, a ministra Rosa Weber afirmou que o mecanismo, aplicado à atividade-fim, "nivela por baixo" o mercado de trabalho.
"A liberalização da terceirização de atividade-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo o nosso mercado de trabalho, expandindo condição de precariedade", defendeu.
Segundo a ministra, a terceirização não é capaz de estimular o emprego no país. Segundo ela, são demanda e desenvolvimento econômico que geram vagas de emprego, e não o custo da força de trabalho.
Decisão não afeta ações que já transitaram em julgado e irá destravar 4 mil processos
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| Luís Roberto Barroso lembra que decisões serão uniformizadas |
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.
A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que estavam aguardando a palavra do STF.
As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
De acordo com especialistas a palavra do STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista), a decisão do STF sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso. Essas ações estão sob relatoria de Gilmar, que votou pela possibilidade das empresas terceirizarem todas as atividades.